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Novo programa social será bancado com aumento de imposto

Passam a valer esta semana os novos percentuais do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (16), determina que as operações de crédito – ou seja, empréstimos bancários, financiamentos, atrasos nas faturas de cartão de crédito, uso de cheque especial ou contratação de seguros – fiquem mais caras até dezembro deste ano.

A previsão é de que as novas alíquotas do IOF passem de 1,5% para 2,04% para pessoas jurídicas e de 3% para 4,08% para pessoas físicas.

A justificativa do Governo para o aumento do imposto é o custeio do programa social que irá substituir o Bolsa Família, o chamado Auxílio Brasil. De acordo com o Ministério da Economia, aumentar o IOF foi necessário já que a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga o Governo a apresentar de onde irá retirar dinheiro para bancar despesas permanentes. Ou seja, para 2021, de setembro a dezembro, o Auxílio Brasil contará com recursos do IOF. Mas para 2022, o Governo ainda precisa determinar a fonte destes recursos.

Os impactos devem ser percebidos, principalmente, no endividamento das famílias e na capacidade das empresas de pedir crédito no mercado – ainda mais em uma época de retomada dos efeitos causados pela Pandemia. Para se ter uma ideia, segundo dados do Serasa, em maio, cerca de 62,56 milhões de brasileiros estavam endividados, justamente, com empréstimos com bancos ou parcelas dos cartões de crédito.

Novo Programa Social

O Governo declarou que o aumento do Imposto deve arrecadar R$ 2,4 bilhões, que serão necessários no custeio do Auxílio Brasil. Atualmente, o Bolsa Família beneficia 14,6 milhões de pessoas com o pagamento mensal de R$ 189. Já com o novo programa, a estimativa é de que 17 milhões de brasileiros sejam beneficiados com cerca de R$ 300.

O programa funcionará nos mesmos moldes do Bolsa Família e para ter acesso ao benefício é preciso:

  • Inclusão da família, pela prefeitura, no CadÚnico do Governo Federal;
  • Se estiver gestante, a mulher deve comprovar comparecimento às consultas de pré-natal e participação em atividades educativas sobre aleitamento materno e alimentação saudável;
  • Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
  • Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos.

 

jornalcontabil

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