Tramita no Senado o Projeto de Lei da Câmara n° 125/2015, que pretende alterar a Lei Complementar nº 123/2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional; alterar as Leis nºs 9.613/1998, e 12.512/2011; e revogar dispositivo da Lei nº 8.212/1991; além de outras providências.
Dentre as alterações que o Projeto de Lei propõe, está a elevação do limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI), que deverá passar dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil.
O Projeto também prevê que as microcervejarias, vinícolas e produtores de licores e destilarias possam aderir ao Simples Nacional.
Vale ressaltar que está agendada uma reunião para amanhã (08/07/16) entre o presidente do Senado e os governadores para elaboração de uma pauta de votações que ajudem os Estados a saírem da crise financeira, e uma dos itens a serem discutidos é o referido Projeto de lei.
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