A proposta, em tramitação na Câmara, estabelece ainda a criação da Empresa Simples de Crédito, que poderá fazer empréstimo localmente aos empreendedores
Aumentar a oferta e reduzir o custo do crédito para os pequenos negócios. Esse será um dos principais objetivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 341/2017, que foi apresentado nesta quarta-feira, 12/04 pela Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas.
O texto aguarda a liberação da presidência da Câmara dos Deputados para começar a ser discutido em Comissão Especial.
“Iniciamos o ano de 2017 com a apresentação de uma nova fase da lei. Essa alteração terá como foco principal a reforma do sistema financeiro, que se deslocou totalmente da realidade do nosso país”, afirmou Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.
PROPOSTA
A proposta estipula que os bancos deverão cobrar juros mais baixos do que os praticados pelo mercado quando emprestarem dinheiro para os pequenos negócios e que deverão simplificar e agilizar o trâmite para a concessão.
De acordo com Afif, existe no Brasil uma agiotagem legalizada e institucionalizada e as portas dos bancos estão trancadas para os pequenos.
O texto também prevê a criação das Empresas Simples de Crédito (ESC), que serão empresas que poderão emprestar dinheiro para os pequenos negócios de sua cidade.
“A ESC possibilitará às micro e pequenas empresas maior acesso ao financiamento e permitirá ao cidadão emprestar recursos próprios para pequenos negócios de sua comunidade, sem a participação do mercado financeiro tradicional”, diz Afif.
Segundo ele, com essa possibilidade, quem empresta pode conseguir rendimentos melhores e o empreendedor passa a ter acesso a juros mais baixos.
Além das melhorias para a oferta de crédito, o projeto de lei também propõe a correção automática do teto anual de faturamento das micro e pequenas empresas com base no IPCA e a criação de uma alíquota única de 3,95% de ICMS para as empresas do Simples Nacional.
Atualmente, na maioria dos estados, a alíquota cobrada é de 17%. Ainda está previsto no texto redução de 50% dos valores de depósitos recursais das micro e pequenas empresas perante a Justiça do Trabalho e a permissão para que as organizações de sociedade civil possam optar pelo Simples Nacional.
Via Diário do Comércio
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp