Chamadas

Novo Refis vai permitir parcelar débitos em até 140 meses

No último dia 5 de agosto, o Senado aprovou o aprovou o PL 4728/2020, que define a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como novo REFIS. O projeto permite parcelamentos de débitos em até 140 vezes, com redução de até 90% nos juros e multas. A proposta ainda vai à Câmara.

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o projeto foi apresentado ainda em 2020. O objetivo da medida é amenizar os efeitos decorrentes da pandemia, que afetou o faturamento de boa parte das empresas nacionais. Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei. As parcelas terão valores reduzidos nos três primeiros anos.

A possibilidade de renegociação será oferecida a pessoas físicas e empresas, inclusive àquelas que se encontram em recuperação judicial e submetidas ao regime especial de tributação. Uma vez aprovado o PL, a adesão das empresas interessadas poderá ser feita até o dia 30 de setembro.

Para Eduardo Natal, especialista em Direito Tributário, Societário e Sucessões do escritório Natal & Manssur e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), os programas de Transação Tributária, apesar de representarem um avanço nas relações entre Fisco e contribuintes, ainda merecem aprimoramentos.

“A reabertura do novo Refis é uma boa oportunidade de regularização de dívidas fiscais federais aos contribuintes, mas não é, em minha visão, uma medida eficaz para a solução dos problemas tributários brasileiros. O ideal seria a aprovação de reformas na legislação, com a simplificação do sistema tributário, uma melhor distribuição dos encargos e a neutralidade fiscal, tornando desnecessárias novas anistias fiscais no futuro”, ressalta.

Já o advogado André Félix Ricotta de Oliveira, Doutor em Direito Tributário, Coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET e sócio do Félix Ricotta Advocacia, entende que, apesar de programas como o Refis não serem vistos como positivos por boa parte da sociedade – com alegações de que beneficiam o mau pagador e facilitam uma concorrência desleal com o bom pagador – eles são muito importantes para as empresas.

“O fato é que a carga tributária brasileira é muito alta e as margens de lucro bem apertadas, então empresas que se encontram com débitos tributários atrasados dificilmente conseguem arcar, se não existirem programas de recuperação como o que foi agora aprovado pelo Senado. Ainda mais diante do atual contexto de crise que muitos setores da economia estão passando, advindos da pandemia”, explica.

O tributarista acredita que o projeto será aprovado na Câmara e que irá proporcionar mais segurança para os administradores das empresas e contribuintes. “É um anseio dos setores empresariais”, finaliza.

PERFIS DAS FONTES

Eduardo Natal é advogado especialista em Direito Tributário, Societário e Sucessões. Mestre em Direito do Estado e Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association (IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias”.

André Félix é Doutor em Direito Tributário, Coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET e sócio do Félix Ricotta Advocacia. Formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Ex-Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da 10ª Câmara Julgadora. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Professor da Pós-graduação em Direito Tributário do IBET e Mackenzie. Professor do Curso de Direito da Estácio. Professor de Cursos de Direito da APET. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP).

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

Recent Posts

Alerta ao MEI: classificação incorreta da atividade pode gerar multas e mais impostos

Nos últimos dias, os pequenos empreendedores foram pegos de surpresa com a notícia de que…

7 minutos ago

Fraudes digitais – a ameaça crescente às empresas no Brasil

A digitalização acelerada dos negócios no Brasil trouxe uma série de facilidades, mas também criou…

11 minutos ago

IRPF 2025: Como a Inteligência Artificial Ajuda a Evitar a Malha Fiscal

Com o prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) se aproximando,…

12 minutos ago

7 tipos de relações que os contadores devem evitar

A contabilidade é uma área que exige técnica, ética e, claro, um bom relacionamento interpessoal.…

21 minutos ago

Forbes revela 6 hábitos de sucesso e 3 coisas para eliminar da vida

O sucesso não acontece por acaso. Mas você já se perguntou o que as pessoas…

29 minutos ago

Especialista alerta para o “fim” da Era do Bitcoin; preço vai despencar?

O Bitcoin sempre foi cercado por previsões otimistas e catastróficas. Mas desta vez, um alerta…

34 minutos ago