O presidente Jair Bolsonaro anunciou, na terça-feira (dia 14), que o valor vigente em 2020 subirá para R$ 1.045, mas apenas em 1º de fevereiro. Por causa disso, os empregadores têm que ficar atentos para fazer o pagamento do Fundo de Garantia (FGTS) e da contribuição ao INSS de seus funcionários de forma correta nos próximos meses.
Recebo o salário mínimo. Como será a partir de fevereiro de 2020?
Se o seu benefício é pago mediante o valor do salário mínimo, saiba que o seu benefício, portanto, aumentará e vai acompanhar o valor de R$ 1.045,00, estabelecido para o valor do salário mínimo nacional a partir de 1º de fevereiro.
E como o novo salario mínimo afeta o piso do INSS?
O ano começou com novos valores e regras de funcionamento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir deste mês, os segurados precisarão encarar as regras aprovadas pela reforma da previdência, que influenciará diretamente na liberação dos benefícios do INSS. Além disso, a mudança do piso nacional mínimo modificará os valores concedidos aos segurados.
A medida afeta diretamente os beneficiários do INSS que também têm as aposentadorias ou pensões reguladas por este mesmo índice.
Reajuste nas aposentadorias 2020
Aproximadamente 11,7 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com ganhos acima do piso nacional, irão receber reajuste.
Assim, para os benefícios do INSS, como pensões, auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outros, os depósitos com o salário corrigido deverão ser feitos a partir do dia 27 de janeiro. Todos os pagamentos passarão por reajustes e os valores variam de acordo com as condições de cada modalidade.
Reajuste do Teto
Estabelecido o reajuste de 4,48% para benefícios acima do mínimo em 2020. O índice foi oficializado pela Portaria Nº 914 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2020.
Isto significa que os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 4,48%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Vale destacar que com o aumento, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 6.101,06 (antes era de R$ 5.839,45). As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.
As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.830,29; de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% para os que ganham entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
A partir de 1º de março entram em vigor as novas alíquotas de contribuição do segurado, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que serão: de 7,5% para salário de contribuição até R$ 1.039,00; de 9% entre R$ 1.039,01 e R$ 2.089,60; de 12% entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40; e de 14% para entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06. Porém, essas alíquotas serão cobradas de forma progressiva, ou seja, incidem sobre cada faixa de remuneração do segurado.
Piso
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.039,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.039,00 por mês, em 2020.
Já para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.175,58, a partir de 1º de janeiro de 2020.
No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.425,56.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.039,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.078,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.
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