Imagem por @Lifestylememory / freepik / editado por Jornal Contábil
Nesta segunda-feira (1º) o salário mínimo subiu de valor, agora o piso nacional está em R$ 1.320. Esse aumento vai refletir no cálculo da contribuição dos MEIs (Microempreendedores Individuais) para a Previdência Social. O valor foi reajustado para R$ R$ 66, antes estava em R$ 65,10.
No caso dos caminhoneiros formalizados como MEI, a contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará de R$ 156,24 para R$ 158,40.
O novo valor passará a vigorar a partir dos boletos com vencimento em 20 de junho. Para os boletos que vão vencer em 20 de maio, ainda estão valendo os valores antigos.
Os profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os Microempreendedores Individuais, recolhe 5% do salário mínimo por mês para a Previdência Social. Já os MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.
Já o restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , administrado pelo estado onde mora.
Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.
O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade mais indicada para quem quer sair da informalidade.
Com o cadastro, que é possível fazer pela internet, a sua empresa passa a ter CNPJ, direitos e obrigações de pessoa jurídica com muitas facilidades.
O MEI é uma classificação empresarial criada no Brasil para ofertar de forma simplificada a possibilidade de regularizar a situação de milhares de empreendedores que antes eram considerados informais e por isso tinham difícil acesso a diversos benefícios.
A Lei Complementar n.º 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Essa Lei estabelece percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estadual, mediante os quais, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Se você recebe algum benefício legal, cujo documento de acesso é o seu CPF, poderá perder caso se torne MEI.
Se você é funcionário público, saiba que a atividade empresarial individual não é compatível com o funcionário público de qualquer esfera, podendo ser necessário ter que optar entre as duas atividades.
A pessoa para se formalizar MEI deverá comprovar um faturamento anual de até R$ 81 mil ou média de R$ 6.750 por mês.
Também é pré-requisito não ser sócio de outra empresa e ter no máximo um funcionário.
Para se formalizar, você não precisa sair de casa, tudo pode ser feito pela internet.
O acesso a essa modalidade de empresa está disponível no Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br. Para acessá-la, é necessário criar um cadastro clicando no link.
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