Imagem por @gustavomellossa / @freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos dos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada. Contudo, mesmo sendo um dos principais direitos dos trabalhadores, o FGTS é conhecido por ser um benefício com poucas opções de saques.
Dessa maneira, para trazer mais possibilidades de saques do Fundo de Garantia, o governo começou a operar desde 2020 o saque-aniversário do FGTS, modalidade que permite aos trabalhadores o saque anual de uma parcela dos valores disponíveis nas contas do Fundo de Garantia.
Como seu próprio nome sugere, o saque-aniversário permite o resgate do saldo das contas do Fundo de Garantia, no mês em que o trabalhador celebra mais um ano de vida. Dessa forma, está programada uma nova rodada de liberações para o mês de setembro.
O saque de setembro diz respeito ao saque-aniversário, a modalidade não diz respeito ao resgate de todo saldo da conta, mas sim de um percentual que varia conforme o saldo disponível. Quanto maior o valor na conta do FGTS, menor o percentual que o trabalhador pode sacar.
Outra questão importante é que o saque-aniversário não é obrigatório – ou seja, o trabalhador pode escolher fazê-lo se desejar. Contudo, é importante esclarecer também que, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde direito ao saque-rescisão, que é o saque do saldo do FGTS caso seja demitido sem justa causa.
Como o saque-aniversário não é obrigatório, o trabalhador que tiver interesse deverá solicitar sua participação. A data limite para fazer o pedido é o último dia útil do mês de aniversário de cada pessoa. Caso ultrapasse esse prazo, o trabalhador poderá aderir somente no ano seguinte.
O trabalhador que escolheu aderir ao saque-aniversário terá três meses para realizar o saque dos recursos liberados, ou seja, o mês que nasceu e os dois meses seguintes. Por exemplo, os aniversariantes de setembro terão até novembro para sacar o valor liberado.
O valor que o trabalhador pode receber dependerá de quanto o mesmo possuí de saldo nas contas, conforme tabela a seguir:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500 | 50% | – |
De 500,01 até 1.000 | 40% | 50 |
De 1.000,01 até 5.000 | 30% | 150 |
De 5.000,01 até 10.000 | 20% | 650 |
De 10000,01 até 15.000 | 15% | 1.150 |
De 15.000,01 até 20.000 | 10% | 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900 |
Caso tenha ficado em dúvida explicaremos com um exemplo:
Trabalhador com R$ 15.000 nas contas do FGTS poderá sacar 15% de seu saldo, ou seja, R$ 2.250, e o trabalhador ainda receberá um adicional de R$ 1.150, logo, o total que o trabalhador receberá será R$ 3.400.
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