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Novo saque do FGTS: Saiba o que é necessário para sacar os R$ 1.045

Se você está querendo saber como será feito o novo saque do FGTS, quais os requisitos e se você terá direito de receber, esse artigo é para você!

O novo saque emergencial do FGTS está previsto para começar no dia 15 de Junho com duração até 31 de dezembro. Ou seja todos os cidadãos que tem direito vão receber este ano, diferente do calendário normal de saque do FGTS que se inicia no meio do ano e termina próximo ao meio do ano seguinte.

Vale destacar que todos os brasileiros que possuem conta ativa ou inativa poderão sacar até um salário mínimo.

Sem mais delongas, saiba o que já foi anunciado oficialmente pelo governo para saques do FGTS sem especulações e tire todas as suas dúvidas.

Quem vai poder sacar o FGTS emergencial?

O saque do FGTS emergencial será destinado a todos os cidadãos brasileiros que tenham conta ativa (trabalho atual) ou conta inativa (emprego anterior), vale lembrar que se você pode juntar as duas contas (ativa e inativa) para conseguir somar o valor de saque de um salário mínimo por exemplo, se você tem R$ 600 reais na conta ativa e R$ 445 na conta inativa, poderá juntar as duas para fazer o saque de R$ 1.045, agora se você possui esse valor tanto na conta ativa e na conta inativa, terá que optar por sacar em uma delas.

Calendário de saque e quando poderei sacar

O cronograma de saques do FGTS ainda não foi liberado, mas isso deve acontecer nos próximos dias pois a data para inicio da liberação já está chegando. Vale lembrar que o calendário deve seguir a ordem padrão de liberação do FGTS ou seja, pelo mês de aniversário. Mas como dito a cima você vai receber ainda este ano, pois o prazo final para saque será no dia 31 de dezembro.

O valor máximo para saque é de um salário mínimo ou seja R$ 1.045,00, como já mencionado.

Tenho mais de uma conta, em qual eu devo sacar?

Segundo a ordem de saque definida pela medida provisória, o trabalhador começa a sacar de contas inativas referentes a empregos anteriores e com menor saldo. Após isso poderá retirar o recurso de conta ativa, também com menor saldo.

A medida provisória institui que o trabalhador deve começar a sacar pela conta inativa que é referente aos empregos anteriores e com um menor saldo. Feito isso será retirado o recurso de conta ativa, também com menor saldo. Sempre para chegar a soma de R$ 1.045,00.

Quem não quer sacar o FGTS é obrigado a sacar mesmo assim?

Se você não é cliente da Caixa e simplesmente não quer receber o seu FGTS você não precisa fazer nada, já que o saldo volta para o Fundo de Garantia sem nenhuma perda ou alteração do valor que você já tem.

No entanto se você possui conta poupança na Caixa você deve avisar a instituição sobre a sua vontade de não receber o FGTS pois o dinheiro é creditado automaticamente em sua conta. O prazo para informar que não deseja sacar o fundo vai até o dia 30 de agosto.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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