O novo saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma ação de emergência do governo para combater a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.
No entanto, a liberação do FGTS possui regras relacionadas às restrições disponíveis para cada trabalhador e datas permitidas. Veja esses detalhes abaixo.
A realização do saque emergencial é uma das medidas econômicas adotadas pelo governo para ajudar as pessoas durante a crise econômica.
Portanto, as pessoas têm grandes expectativas para o novo saque imediato do FGTS 2020. Que por sua vez, foi regulamentado pela Medida Provisória (MP) 940/2020, que estabeleceu parâmetros específicos para essa movimentação excepcional.
Nesse sentido, os membros do Congresso permitem que os trabalhadores recebam o valor do salário mínimo para cada trabalhador. Em outras palavras, as retiradas do FGTS podem chegar a R$ 1.045. Além disso, o pagamento e como concluir a decisão também foram entregues à Caixa Econômica Federal.
A realização do saque imediato do FGTS de até um salário mínimo já tem inclusive data prevista para acontecer, mediante MP que determinou que os saques sejam possíveis a partir do dia 15 de junho.
Em outras palavras a liberação do saque imediato terá seu início na segunda quinzena de junho com um prazo limite de até 31 de dezembro.
No entanto, quem não usar a parcela não a perderá, porque continuará a compor todo o saldo do Fundo de Garantia do trabalhador.
Conforme mencionado acima, a ordem de pagamento e os documentos ou possíveis métodos de saque ainda serão definidos pela Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela gestão dos fundos e distribuição imediata do saque do FGTS 2020.
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