Nesta terça-feira (31/1) entra em vigor o sistema online de cartórios. O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), ou “cartório online”, se trata de um serviço que poderá desburocratizar e agilizar processos, assim como facilitar a vida de muitos brasileiros.
Apesar de diversos cartórios do país já oferecerem seus serviços digitalmente, a implementação do sistema online unificado permite que todos os cartórios do país forneçam serviços digitais de modo padronizado.
Desse modo, será possível acessar informações junto a qualquer cartório de qualquer região do Brasil, tendo em vista que a adesão ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) é obrigatória para todos os oficiais regulados pela Lei de Registros Públicos.
A novidade foi possível graças à Lei 14.382/22, que mantém o Serp como pessoa jurídica sem fins lucrativos, a partir de um fundo custeado pelos próprios cartórios de registro. Logo, os usuários poderão acessar informação de qualquer ofício em uma só plataforma.
A novidade do Sistema online de cartórios pode ser compreendida em seis pontos de destaque, configura cada um deles agora!
Normalmente o registro de títulos ou apresentação de pendências oficiais acontecem em até um mês (30 dias). Já a partir da novidade, esse prazo deverá ser reduzido para até 10 dias úteis.
Juntamente com o Serp, também estreará o novo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), esse sistema permitirá que os usuários realizem consultas de impostos devidos assim como outras restrições através de um levantamento associado a determinado CPF ou CNPJ.
Uma grande novidade está atrelada ao prazo para formalizar o casamento em cartório, que agora poderá ser feito remotamente, com a celebração realizada através de videoconferência.
Além disso, o tempo entre o registro da documentação e a habilitação do casal, que hoje demora até 15 dias, poderá ser realizado num prazo de até 5 dias.
Com a mudança os usuários poderão obter certidões de outras praças por meio da recepção e envio de documentos e títulos em formato eletrônico, dessa forma, será possível expedir certidões e informações mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
Uma novidade muito importante estará no requerimento para formalização da união estável, que não dependerá mais de documentos que formalizam o pedido ou de pareceres judiciais.
Por fim, mais não menos importante, somente dois tipos de cartório estão de fora do Serp: os cartórios de notas, que emitem escriturações, procurações, reconhecimento de firmas, etc.; e os cartórios de protesto.
Texto por Jornal Contábil, com informações da CNN
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