Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
Quando um funcionário recebe uma demissão sem justa causa, ele adquire direito ao seguro desemprego. Esse é um dos direitos mais vantajosos previstos em lei, sua finalidade é proporcionar um apoio financeiro ao colaborador que fora demitido.
Este benefício existe desde 1986, e passou por diversas mudanças envolvendo sua concessão, prazos para pagamento. Proporciona assistência financeira temporária ao trabalhador e a sua família, enquanto busca se recolocar no mercado de trabalho. Será por meio deste seguro que de três a cinco meses o cidadão vai receber a ajuda financeira para garantir seu sustento. Esse valor vai mudar em maio deste ano.
A lei garante que o mínimo a ser pago nas parcelas deste seguro seja de quantia equivalente ao salário mínimo do país. É justamente esse valor que empregados domésticos, pescadores artesanais, e resgatados da escravidão recebem. Os demais ainda têm a chance de sacar uma quantia superior dependendo do quanto recebiam por mês.
O piso do seguro-desemprego é igual ao salário mínimo do país, hoje de R$ 1.302. A quantia porém vai aumentar em maio deste ano, o governo federal anunciou um novo reajuste para esse pagamento. Com isso, além de interferir na remuneração dos trabalhadores ativos, a mudança vai mudar o valor recebido por desempregados.
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Para o teto do seguro-desemprego, quer dizer, o valor máximo a ser recebido nas parcelas continua sendo o mesmo, de R$ 2.230,97. Essa quantia foi reajustada a partir de 11 de janeiro desse ano com base no Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) de 2022, que foi de 5,93%. A mudança de um ano para o outro é comum.
Todavia, a partir de maio (quando o governo federal deve confirmar o novo valor do salário mínimo), o piso do seguro-desemprego passará a ser de R$ 1.320. A quantia é R$ 18 superior ao que está sendo pago atualmente, e só valerá para parcelas do seguro pagas após a mudança.
Para quem recebe salário maior que o piso, o cálculo do seguro leva em conta as três últimas remunerações do trabalhador. Estima-se a média desses três últimos salários.
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Embora se trate de um direito social, previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não são todos os trabalhadores que podem requerer o benefício.
Estão no grupo que tem direito ao seguro-desemprego:
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