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Novos campos serão validados pela NF-e à partir de julho

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A partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai validar o campo do Código de origem da mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação.

Serão rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.

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A seguir alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e seus respectivos Códigos de origem das mercadorias:1

Operação interestadual – Alíquota de 4%

ICMS-4 - ORIGEM MERC ESTR

Operação interestadual – Alíquota de 7% e 12%

ICMS-7 - 12 - ORIGEM MERC NAC

Com as novas regras de validação, será rejeitado o arquivo da NF-e que tiver alíquota interestadual de ICMS incompatível com o Código de origem da mercadoria.

Estas regras de validação dos arquivos da NF-e constam da NT 2015.003 (Versão 1.80) e serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2016.

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NF- NT 2015.003-v.18

A seguir exemplos de arquivos válidos e rejeitados.

NF-e - validacao jul-2017v- validos

NF-e - validacao jul-2017 rejeitado

Quando se tratar de operação interestadual com mercadorias estrangeiras, a alíquota do ICMS

será de 4% e se a mercadoria for nacional será de 7% ou 12% (observadas às exceções).

Para evitar rejeição do arquivo da NF-e é necessário analisar e sanear possíveis inconsistências existentes nos parâmetros até 30 de junho.

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