Nota Técnica passa a vigorar em 1º de março de 2020. Confira!
Após a promulgação da Reforma da Previdência (EC 103/2019), em 12 de novembro de 2019, os profissionais de Recursos Humanos tiveram de se adaptar a uma série de mudanças nos cálculos das Contribuições Previdenciárias dos trabalhadores. Vale lembrar que em razão dessas alterações, o eSocial também foi impactado. Logo no início do mês, nós, informamos que estava suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência Janeiro/2020. No entanto, após publicação de uma portaria que corrigia os valores previdenciários no dia 13 de janeiro, o Governo Federal informou a liberação do envio de eventos de folha para o eSocial.
Agora, para atender às modificações legislativas decorrentes da EC 103/2019 — especialmente quanto aos eventos totalizadores (aqueles que são retornados pelo sistema quando são recebidas as informações dos eventos de folha) — foi publicada a Nota Técnica nº 17/2019. A NT, divulgada no portal do Governo Federal em 16 de janeiro, apresenta alterações e outras adequações de sistema no eSocial. Além disso, foram publicados os layouts da plataforma estabelecidos até a nova Nota Técnica.
Na prática, a NT 17/2019, que entra em vigor a partir de 1º de março de 2020 e altera o layout do sistema do eSocial, não deve impactar significativamente o dia a dia dos profissionais de Recursos Humanos já que funciona somente como uma adequação as mudanças previstas na EC 103/2019. Mas é preciso estar atento, uma vez que a partir desse mês não só os eventos periódicos como os de rescisão deverão ser enviados observando a nova sistemática de cálculo de desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) — implementados a partir da Reforma da Previdência — na folha de pagamento.
O ano novo também trouxe novidades importantes para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Isso porque, desde 20 de janeiro, as informações contidas no eSocial — que eram recebidas, processadas e atualizadas mensalmente — passam a ser disponibilizadas em tempo real para o trabalhador.
Com isso, assim que o empregador registra os dados de uma admissão no eSocial, por exemplo, eles são recebidos, transmitidos para a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV), processados e apresentados no CNIS. Assim que ocorrem esses processos, a informação é disponibilizada imediatamente no aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS) do colaborador.
Em resumo, a abolição da CTPS física e do livro registro facilitam a rotina do trabalhador e da empresa, uma vez que não é necessário aguardar o término do mês para e acessar e comprovar informações. Essa praticidade confere segurança e transparência às relações entre empregado X empregador, já que há maior garantia para o trabalhador em relação a seus direitos trabalhistas/previdenciários e contribui de maneira considerável para diminuição de erros nos cálculos que, ainda acontecem na geração de guias pelos sistemas das empresas.
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