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Número do CPF se torna OBRIGATÓRIO em 13 documentos: veja a lista

Você já passou pela situação bem chata que ao chegar em determinado lugar para realizar algum tipo de cadastro o atendente virou e lhe informou que está faltando certo documento?

Pois é, essa situação bem chata por sinal e que muito provavelmente você já passou está com os dias contados. Isso porque o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.534/23.

A Lei nº 14.534/23 torna o Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal, mais conhecido como CPF, o único número de identificação geral no País, o que garantirá maior segurança e praticidade para os brasileiros.

Lista de documentos que terão o CPF

Através do Art. 1º da Lei 14.534/23 fica estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

O número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:

  1. Certidão de nascimento;
  2. Certidão de casamento;
  3. Certidão de óbito;
  4. Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  5. Documento Nacional de Identificação (DNI);
  6. Registro no PIS ou no Pasep;
  7. Cartão Nacional de Saúde;
  8. Título de eleitor;
  9. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  10. Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  11. Certificado militar;
  12. Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  13. Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Como vai funcionar?

A partir de então, os novos documentos emitidos ou reemitidos pelos órgãos públicos, ou através dos conselhos profissionais deverão conter em seu número de identificação, o mesmo número do CPF.

Dessa maneira, caso um cidadão venha a requerer sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, o órgão de emissão terá que utilizar o mesmo número do CPF daquela pessoa.

Por força da lei, cadastros, formulários, sistemas e demais instrumentos exigidos dos usuários para a devida prestação de serviços públicos devem possuir um campo obrigatório para a inclusão do CPF.

Dessa forma, o preenchimento do campo para registro do CPF será obrigatório, além de se tornar suficiente para a identificação dos cidadãos brasileiros, sendo vedada a exigência de apresentação de qualquer outra numeração.

A respectiva lei já se encontra em vigor, contudo, o texto estabelece um prazo de 12 meses desde sua publicação (janeiro 2023) para que os órgãos possam realizar a adequação necessária nos sistemas para atendimento aos cidadãos.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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