Nunca contribui para o INSS, posso me aposentar?

Muitos brasileiros não realizaram contribuições junto ao INSS, ou não realizaram contribuições suficientes para ter direito à aposentadoria.

No artigo de hoje explicaremos se quem nunca contribuiu junto ao instituto tem direito de se aposentar, confira. 

Quem nunca contribuiu ao INSS, pode se aposentar?

Para ter direito à aposentadoria do INSS é necessário um número mínimo de contribuições e cumprir os requisitos conforme o benefício a ser solicitado. 

Entretanto, caso você não tenha realizado contribuições junto ao instituto, ou não tenha completado os requisitos, existe uma opção para uma parte dos brasileiros.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Você pode solicitar o BPC-LOAS, lembre-se que apesar de não ser uma aposentadoria o benefício também possui requisitos para solicitação, porém o tempo de contribuição, ou ter realizado contribuições ao INSS não é um deles. 

O que é o BPC?

O BPC é o benefício de prestação continuada, ele visa garantir um salário mínimo mensal aos cidadãos que não conseguem prover seu sustento e não conseguem ter a ajuda de nenhum membro familiar para tal. 

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser renda inferior (ou menor) a 1/4 do salário mínimo, podendo receber o benefício:

  • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

Uma informação importante sobre o BPC é que para ter direito ao benefício é necessário ser inscrito no CadÚnico. 

Buraco negro

Mudanças no BPC.

No dia 22 de junho, o atual Presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou a lei que traz mudanças nas regras de concessão do Benefício de Prestação Continuado (BPC/LOAS). Além disso, o texto prevê o auxílio-inclusão, que pode gerar uma economia de recursos destinados ao BPC. 

Dentre as principais mudanças, está o auxílio-inclusão, em que se tornará possível o pagamento parcial do valor referente ao BPC, aqueles beneficiários que conseguirem um emprego, desta maneira, será pago uma quantia mensal de R$ 550,00. 

Ressaltando, que desde o cidadão estiver trabalhando, ele deixa de ser amparado pelo BPC, sendo enquadrado no auxílio inclusão. 

A medida trouxe mudanças no que diz respeito à concessão do BPC, a partir de 2022, as famílias não poderão ter renda por cabeça igual a um quarto do salário mínimo (R$ 275 em 2021), apenas menor que o teto, ou seja, só terão direito ao benefício grupos familiares com uma renda por pessoa abaixo do máximo permitido. Contudo, em casos excepcionais pode-se atingir um rendimento mensal de até meio salário mínimo. 

Vale lembrar que estas mudanças só entram em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022, até lá mantêm-se as atuais regras de concessão do benefício. 

No que diz respeito à concessão do BPC/LOAS, outras alterações foram estabelecidas a partir da sanção da nova lei.  Neste sentido, além da renda familiar, outros quesitos serão considerados para liberação do benefício, como: 

  • O grau de deficiência do solicitante;
  • A dependência gerada pela incapacidade para realizar atividades rotineiras;
  • O comprometimento da renda familiar para com despesas médicas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas físicas, entre outros cuidados.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Wanessa

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

12 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

12 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

13 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

14 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

16 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

17 horas atrás