Muitas pessoas se perguntam, nunca contribuí para o INSS, tenho direito a algum benefício? Essa é uma preocupação de muitos brasileiros.
Pois contribuir para a previdência trás uma segurança tanto para o agora quanto para o futuro, além da aposentadoria existem uma serie de benefícios que amparam os contribuintes do INSS.
Porém nem tudo está perdido pois existe sim uma alternativa para o indivíduo que nunca contribuiu para a previdência. Estamos falando do Benefício de Prestação Continuada ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social – Lei nº 8742/93).
O que é Benefício de Prestação Continuada?
O Benefício de Prestação Continuada garante a pessoa com deficiência ou idosa com mais de 65 anos um salário mínimo mensalmente.
Mas antes de mais nada é preciso ressaltar que para ter direito ao BPC não é preciso ter contribuído para o INSS poré o benéfico não é aposentadoria.
Com isso os beneficiários do BPC não tem direito a 13° salário e seus familiares não terão direito a pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.
Outro ponto importante é o BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social como, seguro desemprego, aposentadoria e a pensão ou de qualquer outro regime.
Há exceção para os com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência é necessário passar por uma perícia médica, para ser atestado a necessidade de receber o benefício.
O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2022, esse valor é de R$ 1.212,00. O valor nunca será menor que o mínimo nacional.
Quem pode receber o BPC?
De acordo com a Lei nº 8.742/93, o Benefício de Prestação Continuada é destinado a dois grupos de pessoas:
- maiores de 65 anos de idade;
- deficientes físico, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade.
Requisitos
- Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motorial ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
- Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa);
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Não estar recebendo outro benefício.
Como requerer o BPC?
O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS:
- Pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou
- Nas Agências da Previdência Social, ou
- Pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”
Para solicitar pelo MEU INSS preciso entrar no aplicativo ou no site Meu INSS, e seguir o passo a passo:
- Crie um login e uma senha para acessar seu perfil no Meu INSS usando CPF e senha;
- Se o BPC for solicitado em seu nome, você deve responder seus dados. Mas se for para terceiros, use os dados dele no cadastro do Meu INSS.;
- Vá no item Agendamentos/Solicitações, depois Benefícios Assistenciais, e clique em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência e Atendimento à distância;
- Envie a documentação solicitada e pronto.
Acompanhe a situação do seu requerimento com frequência: há uma lupa no requerimento feito, clique nela para acompanhar seu processo. O INSS também irá se comunicar com você pelo site ou aplicativo.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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