Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
Se você deixou passar o dia 30 de junho de 2022 para fazer sua Declaração Anual de MEI, referente ao ano-calendário de 2021, você pode perder uma série de benefícios, além de ter que arcar com multas e juros, ou até mesmo o cancelamento do seu CNPJ-MEI.
Continue a ler este artigo, e descubra quais as outras consequências de não entregar a DASN e o que fazer a partir de agora.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos principais modelos empresariais do país. A modalidade é conhecida pela facilidade e pouquíssima burocracia.
No entanto, mesmo sendo um modelo empresarial com pouca burocracia, ainda, sim, existem obrigações que devem ser seguidas para que o empreendedor mantenha seu CNPJ ativo.
Dentre essas obrigações temos a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, popularmente conhecida como DASN-SIMEI, que é um dos principais compromissos da categoria.
O Microempreendedor Individual que deixa de enviar a Declaração Anual Simplificada corre o risco de sofrer com as seguintes penalidades:
Após 2 (duas) Declarações Anuais não entregues, o registro MEI pode ser suspenso por 30 dias e depois, se não houver regularização, é cancelado. Mas todas as pendências permanecem no CPF do empreendedor titular.
O Microempreendedor Individual que acumula duas ou mais declarações anuais não entregues terá o registro do MEI suspenso por um período de 30 dias, onde, caso não ocorra a regularização, o CNPJ será cancelado e todas as dívidas vão para o CPF do titular.
Por não enviar o DASN-SIMEI, o microempreendedor poderá ficar impossibilitado de emitir o boleto mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Consequentemente, sem emitir o DAS não é possível pagá-lo, ou seja, o MEI se tornará inadimplente junto à Receita Federal, o que causará um grande problema para o empreendedor.
Com consequente falta de pagamentos do DAS, devido a não declaração do DASN-SIMEI, o microempreendedor terá como consequência a perda de seus direitos previdenciários, pois, não haverá novas contribuições ao INSS.
O MEI que não pagou a declaração anual terá que pagar uma multa de pelo menos R$ 50 que é acrescida a 2% de atraso até o limite de 20% de todo o seu faturamento no decorrer do ano. Além disso, haverá o acréscimo de juros devido ao atraso.
Outra grave penalidade que o MEI sofrerá por não realizar a declaração anual é perder o direito de emitir notas fiscais, o que se configura na perda de vendas de produtos ou serviços.
Para conseguir emitir documentos de autorização para o funcionamento, segurança ou adequação é preciso estar em dia com a Receita Federal, logo, o não envio do DASN-SIMEI, significa que você está inadimplente junto a Receita e não poderá solicitar os itens desejados.
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