Aposentadoria - Imagem De Pixel-Shot / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
Em regra, todo trabalhador que exerce atividade remunerada é obrigado a pagar o INSS. Ou seja, não importa se você trabalha para uma empresa ou se exerce a sua profissão como autônomo. Segundo a legislação previdenciária, toda pessoa que exerce atividade remunerada é obrigada a pagar o INSS.
Por outro lado, se você é autônomo ou paga o INSS por conta própria como contribuinte facultativo, provavelmente você emite todos os meses a chamada Guia da Previdência Social (GPS) para pagar o INSS.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição previdenciária está incluída no DAS/MEI que é pago mensalmente.
Via de regra, sim. Entretanto, há algumas situações onde é possível se aposentar sem nunca ter efetivamente pago o INSS.
Porém, são exceções bem específicas onde a falta de contribuições não é culpa do trabalhador. E sim de uma terceira pessoa, por exemplo, a empresa em que trabalha. Ocorre que um trabalhador não pode ser prejudicado pelo erro de outra pessoa. Portanto, nestas exceções, é possível se aposentar sem nunca ter efetivamente contribuído com o INSS.
São quatro situações bem específicas onde é possível se aposentar sem nunca ter contribuído ou pelo menos aumentar o seu tempo de contribuição. São os seguintes casos:
Outra alternativa é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou popularmente chamado de LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). Este benefício garante um salário mínimo mensal aos brasileiros que não tem como prover seu sustento e nem ser ajudado pela família.
O BPC/LOAS pode ser dividido em duas categorias e para comprovar o grau de incapacidade são precisos laudos e exames médicos. Veja:
Para poder ser enquadrado pelo LOAS, além de cumprir os requisitos citados anteriormente, outra condição é que a renda mensal da família não ultrapasse mais que meio salário mínimo por indivíduo e ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa.
Nesse caso de obter a aposentadoria através do LOAS, não há a possibilidade de ter direito a receber 13º ou pensão por morte.Vale ressaltar, que o BPC não se trata de benefício previdenciário e sim assistencial, portanto, ele não é uma aposentadoria, é importante não confundir.
Outra informação importante e que muitas pessoas podem confundir é que o BPC não é um benefício previdenciário e, sim, assistencial. Significa dizer que ele não é uma aposentadoria.
Se você atende a todos os requisitos citados acima, o próximo passo é se dirigir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade munido de Carteira de Identidade do titular e seus dependentes e título de eleitor dos maiores de 18 anos.
Em seguida, junte os seguintes documentos para solicitar o BPC:
Uma última informação importante! O BPC/LOAS pode ser cancelado. Isso porque ele passa por uma revisão a cada período de 02 anos. O objetivo é realizar uma análise a fim de ter certeza se o segurado ainda preenche todos os requisitos e se não há nenhuma irregularidade. Portanto, precaução e atenção nunca serão demais.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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