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Nunca recebi benefícios do governo, posso receber o Auxílio Brasil?

Milhares de brasileiros que nunca receberam benefícios do governo, ou ainda para aqueles que tiveram acesso ao Auxílio Emergencial apenas em 2020 e este ano ficaram de fora do programa estão em busca de informações quanto ao Auxílio Brasil.

Uma das perguntas que mais temos recebido de nossos leitores é referente aqueles que nunca receberam benefícios do governo, se estas pessoas também podem ter acesso ao novo benefício de R$ 400 do Governo Federal.

Nunca recebi nada do governo posso receber o Auxílio Brasil?

Para responder a esta pergunta o primeiro passo é identificar se o interessado assim como os integrantes da família cumprem as regras para concessão do Auxílio Brasil.

Até o momento os requisitos necessários para se encaixar no Auxílio Brasil seguem os mesmos critérios do extinto Bolsa Família, ou seja, as famílias precisam se encaixar nas situações de extrema pobreza ou de pobreza definido pelo governo. Vejamos:

  • Famílias em situação de extrema pobreza são aquelas em que os integrantes possuem renda de até R$ 100 por pessoa;
  • Famílias em situação de pobreza são aquelas em que os integrantes possuem renda de R$ 100 a R$ 200 por pessoa;
  • Famílias em regra de emancipação (que já receberam o Bolsa Família mas em algum momento superou o limite de renda do programa).

Critérios para receber o Auxílio Brasil

Se encaixando nas regras de renda definidas pelo governo, qualquer família do país pode garantir acesso ao Auxílio Brasil, assim, para receber o novo programa o próximo passo será se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo (CadÚnico).

O CadÚnico é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. Com o Cadastro Único é possível conhecer a realidade socioeconômica das famílias de baixa renda.

A partir de informações sobre todo o núcleo familiar, das características do domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.

São consideradas famílias de baixa renda para inscrição no CadÚnico aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Programas que o Auxílio Brasil vai pagar

O Auxílio Brasil está dividido em dois núcleos: um básico, com três benefícios, e um suplementar, com seis.

No núcleo básico, os benefícios são os seguintes:

Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130 por criança nessa faixa etária, limitado a cinco benefícios por família.

Benefício Composição Familiar: para famílias com gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será R$ 65 por pessoa, também limitado a cinco benefícios por família.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: será pago se, mesmo após a soma dos demais benefícios do núcleo básico, a renda mensal per capita da família continuar abaixo da linha de extrema pobreza (R$ 100).

Algumas famílias que cumprirem determinadas condições poderão receber seis benefícios como acréscimo ao benefício básico:

Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes de 12 a 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e sejam membros de famílias que recebam o Auxílio Brasil. O auxílio terá 12 parcelas mensais de R$ 100 para o estudante. A família receberá uma parcela única de R$ 1 mil.

Bolsa de Iniciação Científica Junior: pago a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Os valores são os mesmos do Auxílio Esporte Escolar.

Auxílio Criança Cidadã: pago ao responsável por família com filho de até quatro anos incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida.

Segundo o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, as famílias com matriculadas em turno parcial receberão R$ 200, e as famílias com filhos em turno integral receberão R$ 300.

Auxílio Inclusão Produtiva Rural: será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. Segundo o decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: beneficiários do Auxilio Brasil que comprovarem vínculo de emprego com carteira assinada receberão R$ 200 por mês. O recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.

Benefício Compensatório de Transição: destinado a famílias que recebiam o Bolsa Família e tiveram perdas na migração para o Auxílio Brasil. Esse benefício será concedido durante a implementação do novo programa e será mantido até que o valor recebido pela família supere o do Bolsa Família ou até que a família deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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