A novela em torno da “revisão da vida toda” continua. Isso porque o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques votou contra a revisão, nesta quarta-feira (30). Isso significa que a história continua nesta quinta-feira (1º) quando o ministro Alexandre de Moraes irá votar. Em março, durante o julgamento no plenário virtual, Nunes Marques pediu que a análise fosse realizada de forma presencial.
Está sendo avaliado pela Corte se um grupo de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá ter direito a aumentar o valor de suas aposentadorias ao incluir as contribuições que foram realizadas antes do Plano Real entrar em vigor.
“A revisão abrange um grupo de segurados já cobertos pela previdência, alguns até acima da média. Assim, o deferimento da medida produziria impactos relevantes sobre o sistema certamente dificultando a absorção de novos segurados”, disse Nunes Marques.
Ele também considerou que o afastamento da regra de transição pode gerar uma situação anti-isonômica, pois permitiria a coexistência de dois formatos de cálculo para segurados filiados antes de novembro de 1999, quando foi editada a lei que está sendo questionada no STF.
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Nunes Marques também argumentou que a medida iria causar um impacto administrativo. Fez até uma citação referente ao efeito da inflação anterior a 1994 e declarou que uma possível decisão favorável “recrudesceria o fantasma que se considerava extinto”. “Dou provimento ao recurso interposto pelo INSS para restabelecer a sentença de improcendência”, afirmou.
Caso seja aprovada, a revisão só poderá ser solicitada por aposentados que começaram a receber seus benefícios a partir de 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes de entrar em vigor a Reforma da Previdência.
No entanto, será preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Caso você tenha começado a receber seu benefício em novembro de 2012, poderá fazer, por exemplo, o pedido em dezembro de 2022.
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Porém, benefícios concedidos após a Reforma da Previdência não terão direito à revisão.
Nenhuma aposentadoria concedida depois da reforma da Previdência tem direito à revisão. Em 1999, a Reforma da Previdência da época alterou cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas na conta.
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