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TEMA 709: Qual o acórdão no STF sobre a continuidade do trabalho após a Aposentadoria Especial?

Temos um compromisso de escrever de forma clara sobre Direito Previdenciário e por essa razão vou começar te explicando o próprio título.
Acórdão é uma decisão tomada por vários juízes.
Pode ser no Tribunal de Justiça do Estado, pode ser numa turma recursal de juizado, e pode ser, como foi neste caso, em um tribunal superior como no Supremo Tribunal Federal.
Normalmente as decisões proferidas por colegiados de juízes já são mais importantes que a de juízes singulares, pois representam o pensamento não só de um juiz, mas de um grupo de juízes, desembargadores ou ministros, que chamamos de colegiado.
No caso de julgamento por TEMAS, como é o caso deste que tratamos hoje, é ainda mais importante, pois ele representa o pensamento e a interpretação de ministros do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto e obriga todos os juízes, desembargadores e ministros do país, a decidirem conforme a tese firmada.
A tese do TEMA 709 que foi firmada no julgamento cujo Acórdão foi publicado em 19.08.2020, portanto ontem, foi:
“I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.
II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial, a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão” (tese firmada no TEMA 709)
Durante muitos anos, desde pelo menos 1998, se discute se aquele que se aposenta especial (B46) poderia ou não poderia se manter trabalhando em atividade considerada nociva à saúde.
Isso porque a aposentadoria especial era concedida, até o ano passado em 13.11.2019 quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019, com 25, 20 ou 15 de atividade exercida com exposição a agente nocivo à saúde, e sem a exigência de idade mínima.
O cálculo da aposentadoria especial, até a EC 103/2019, era de 100% da média aritmética simples das 80% maiores remunerações, de julho de 1994 até a data do requerimento.
Visivelmente mais benéfica que as demais, a aposentadoria especial exigia menos tempo de exercício na atividade, quanto maior fosse a nocividade à saúde, e permitia, por esta razão, que pessoas muito jovens pudessem ter acesso à aposentadoria sem incidência de coeficiente ou fator previdenciário a reduzir a renda mensal inicial da aposentadoria.
Há e sempre houve um motivo nobre para o tratamento diferenciado daquele que exerce atividade especial que é a proteção da saúde daquele trabalhador que expõe a sua saúde a nocividade da atividade em prol da sociedade em que vive.
É o caso de médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, dentistas, operadores de raio x, farmacêuticos entre outros tantos trabalhadores.
O cerne da questão, portanto, seria: se o trabalhador com atividade nociva à saúde, pode se aposentar antes e com uma aposentadoria melhor justamente por conta da nocividade de sua atividade à saúde, porque permitir que este aposentado se mantenha trabalhando e expondo sua saúde à mesma nocividade?
Mas advogado e brasileiro, e mais ainda advogado brasileiro, é um ser extremamente perseverante.
Há muitos argumentos a favor do direito a se manter no trabalho mesmo após a aposentadoria especial concedida, e vamos a somente quatro deles:
● A Constituição Federal de 1988 prevê a liberdade de ofício e profissão (art. 5º, inciso III da CF);
● Não há, no dispositivo constitucional que trata da aposentadoria especial, a previsão de qualquer restrição à atividade;
● Em regra, os profissionais estão mais preparados e mais qualificados após o exercício de tantos anos na sua profissão, de maneira que obrigar que deixem a atividade para a qual se prepararam, é uma perda, não só para o aposentado, como para a sociedade em geral;
● A preocupação do legislador infraconstitucional que proibiu a manutenção de atividade nociva à saúde após a implantação da aposentadoria especial não é uma proteção à saúde, e, sim, uma preocupação financeira, somente, já que o trabalhador, querendo, pode não pedir a aposentadoria especial e permanecer na mesma atividade nociva por quantos anos suportar trabalhar.
Talvez você esteja pensando que não há mais motivos para discutir essas questões, tendo em vista que o STF já julgou e estaria superada toda e qualquer questão relacionada ao caso.
Não é bem assim.
Advogados que conhecem o direito a fundo têm muitos argumentos, e as discussões não chegaram ao fim ainda, até porque, ainda cabe recurso e ele está sendo preparado!
A contar de hoje, tendo em vista que a publicação do acórdão foi ontem, o prazo para o primeiro recurso é de 5 dias, e nesse prazo serão solicitados vários esclarecimentos sobre o acórdão que podem resultar, inclusive, em mudança do teor principal da decisão.
O jogo não acabou, é preciso que a gente jogue até o final!
Mas vamos antecipar respostas para algumas dúvidas que sempre nos encaminham, lembrando sempre que se você possui advogado contratado, é com ele que precisa conversar sobre o seu caso.
Estamos respondendo em tese, tendo em vista que para avaliar o caso em concreto é preciso ver a documentação, então vamos lá:
1) Sem o trânsito em julgado o INSS pode tirar minha aposentadoria especial se descobrir que eu estou trabalhando?
2) Meu processo de aposentadoria especial terminou, já recebo a aposentadoria faz muitos anos e o juiz/tribunal me autorizou a continuar trabalhando, corro risco?
3) Sou servidor público, consegui aposentadoria especial mas continuo trabalhando (na iniciativa privada ou no serviço público), corro algum risco de ser obrigado a parar de trabalhar?
4) As aposentadorias especiais serão canceladas ou suspensas?
5) Tive tempo especial convertido em comum, mas a minha aposentadoria é B42 e não B46, posso ser prejudicado?
6) Vou precisar devolver os valores recebidos de aposentadoria especial se o INSS descobrir que eu continuei trabalhando em atividade nociva?
Sem o trânsito em julgado o INSS pode tirar minha aposentadoria especial se descobrir que eu estou trabalhando?
O INSS já está enviando para alguns aposentados que recebem B46 (aposentadoria especial), e que comprovadamente permaneceram em atividades nocivas a saúde, notificações para que se defendam.
Mas não é hora de pânico, é hora de consultar o seu advogado especializado em Direito Previdenciário, para que ele te oriente, pois há muitas saídas e muitas defesas diferentes, grandes possibilidades de solução do seu problema sem perder, nem a aposentadoria e nem o seu trabalho.
Mas para isso, recomendo que você vá, até antes de o INSS te procurar, consultar o seu advogado.
Não espere.
Não faça nada sem consultar o seu advogado de confiança pois as coisas podem ficar piores se você tomar atitudes impensadas, erradas, sem o auxílio do profissional correto.

Meu processo de aposentadoria especial terminou, já recebo a aposentadoria faz muitos anos e o juiz/tribunal me autorizou a continuar trabalhando, corro risco?
A boa notícia é que você pode continuar com a sua vida de trabalho e continuar recebendo a sua aposentadoria especial.
É que o INSS precisará entrar com um processo para rescindir a decisão que te autorizou a continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria especial.
Isso, além de não ser automático, demanda trabalho, demanda tempo, e o INSS e a procuradoria não tem pessoal suficiente para o trabalho que vai precisar ser realizado.
Mas uma hora a notificação judicial pode parar na sua porta e você não vai querer ser surpreendido de calças curtas.
Mais uma vez a sugestão é: marque horário com o seu advogado e tome as providências necessárias para que ao chegar a notificação em sua casa, você possa se defender.
Muitas vezes serão necessárias providências como: pedir um PPP na empresa onde trabalha, documento que virá demonstrando que você não está mais sujeito às atividades nocivas, por exemplo.
Cada caso é um caso, e você não pode tomar remédio prescrito para o seu vizinho ou tomar medicamento sem prescrição!
Sou servidor público, consegui aposentadoria especial mas continuo trabalhando (na iniciativa privada ou no serviço público), corro algum risco de ser obrigado a parar de trabalhar?
A decisão publicada ontem se trata de um caso de trabalhador da iniciativa privada que exerce atividade nociva após a aposentadoria especial ter sido concedida.
As atividades que ela exerceu antes e as atividades que ela vem exercendo após a aposentadoria são realizadas na iniciativa privada, e são com recolhimento de contribuição previdenciária ao INSS.
Dessa maneira, entendemos que os servidores públicos não serão atingidos pela decisão do TEMA 709 imediatamente, pois não foram sequer citados no acórdão.
Mas é preciso, ainda assim, tomar cuidado e procurar orientação jurídica já que como disse o Dr. Fernando Gonçalves Dias (advogado do autor do processo no Tema 709), não temos duas Constituições Federais, uma para servidores públicos e outra para trabalhadores da iniciativa privada.
Uma hora essa decisão vai chegar aos servidores públicos, e a rapidez ou a demora que isso vai levar, depende dos caminhos trilhados daqui para frente.
As aposentadorias especiais serão canceladas ou suspensas?
Os efeitos na vida dos aposentados são bem diferentes.
A lei fala em cancelamento, mas o relator do TEMA 719 falou por 5 vezes durante o seu voto em suspensão.
Seria somente uma questão de semântica?
Veja quais as diferenças entre um termo e outro:
Cancelamento, o ato que concede a aposentadoria especial é totalmente desconstituído, de maneira que a aposentadoria especial deixa de existir e outra aposentadoria pode ser pedida, inclusive uma aposentadoria comum, convertendo-se o tempo especial de atividade exercido até 13.11.2019 em tempo comum.
Suspensão, o ato de conceder a aposentadoria não é desconstituído, não deixa de existir, somente os pagamentos da aposentadoria especial seriam suspensos até que a atividade deixasse de ser atividade nociva à saúde ou que o trabalhador deixasse de exercer qualquer atividade.
Vou te contar que ambos os casos, cancelamento e suspensão, são possíveis de serem defendidos.
Em alguns casos será melhor o cancelamento, em outros a suspensão.
Tive tempo especial convertido em comum, mas a minha aposentadoria é B42 e não B46, posso ser prejudicado?
Não.
se a sua aposentadoria não é do tipo B46 pode dormir tranquilo.
Não se preocupe que esse Tema 709 não te alcançará!
Vou precisar devolver os valores recebidos de aposentadoria especial se o INSS descobrir que eu continuei trabalhando em atividade nociva?
Essa pergunta nos leva a um outro tema que ainda está sendo discutido.
O TEMA 692 do STJ que trata justamente da necessidade ou não de devolução dos valores recebidos de boa-fé em razão de decisões provisórias, quando ao final a decisão é cassada.
Aliás, além do TEMA 692 que trata desse assunto, ainda há o próprio recurso cabível no tema 709 que já falamos anteriormente, pode mudar o rumo dessa prosa toda que estamos tendo aqui.
De qualquer maneira, para que você não termine a leitura deste artigo mais preocupado que antes, nossa aposta é a de que não será necessário devolver os valores recebidos, já que o próprio STF tem várias decisões nesse sentido.
Um abraço, e até a próxima!
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Fonte: Campo Grande News
Por: Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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