O Simples Nacional, incluindo o de 2018 com as suas alterações, se trata de um regime facultativo de tributação para micro e pequenas empresas.
Esse regime vem da reunião de diversos tributos que são cobrados por meio de uma única guia. Foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e sofreu inúmeras mudanças.
É importante para o advogado entender toda a questão e exigências tributárias que mudam para o ano 2018 inclusive a nova tabela simples nacional.
A falta de informação existente pode prejudicar muito, pois erros na gestão tributária do seu negócio de uma maneira geral sempre trazem problemas.
Esses problemas envolvem impostos para advogados em 2018 e pagamento de tributos a maior, multas altas, juros, possíveis autuações e processos administrativos.
A certeza de ter um escritório enquadrado nas leis fiscais é de plena importância para segurança do seu negócio.
Mudanças no Simples Nacional
Existem algumas mudanças que vem com a nova legislação do Simples Nacional para Advogados. É importante saber dessas informações para preparar seus negócios para o ano de 2018, entendendo qual a melhor forma de tributação para o seu escritório.
O Valor a deduzir também traz mudanças, e ele vai funcionar como redução da Alíquota Efetiva do Simples Nacional.
Dentro dessas faixas dessa maneira quanto maior a proximidade do início da faixa menor a alíquota efetiva do contribuinte. Com isso na maioria das faixas a alíquota efetiva fica bem abaixo da alíquota nominal.
A Lei Complementar nº 155/2016, Artigo 18, anexos I ao V, criou uma nova forma de cálculo da Alíquota Efetiva do Simples Nacional.
A equação aplicada é a seguinte:
((RBT12 x Aliq) – PD) / RBT12
Onde:
RBT12 = Receita Bruta nos 12 meses anteriores ao da tributação
Aliq = Alíquota Nominal da Faixa
PD = Parcela a Deduzir
Por mais que se refere ao Simples Nacional não tem nada de simples, porém não é um cálculo de outro mundo. Um escritório de contabilidade especializado garante esse cálculo de forma certa.
O teto do Simples Nacional será ampliado para R$ 4.800.000,00 a partir de 01/01/2018.
Inicialmente o Lucro Presumido pode parecer uma boa opção para o advogado, mas não é sempre assim.
Deve ser considerado que no Lucro Presumido o ISS é pago a parte na modalidade uniprofissional geralmente de acordo com o número de sócios.
As alterações que ocorreram na nova tabela do simples nacional podem ser consideradas como benéficas, mas antes da opção é importante comparar todas as alternativas de tributação.
Uma boa análise
Escolher um regime ideal para o escritório deve estar na prioridade e presente no planejamento tributário para 2018. Essa nova regra entrou em vigor em janeiro de 2018, e como dito acima as mudanças trazem benefícios mas podem também gerar preocupações.
O Advogado deve analisar atentamente as mudanças no regime tributário. Não deixe para última hora a análise dessas possibilidades. Entre em contato com um escritório de contabilidade especializado, peça orientação.
Via Contabil Central
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