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Muitas pessoas que se aposentam ainda jovens ou com mais idade e com muito vigor, ficam se perguntando se é possível trabalhar mesmo depois de se aposentar.
Claro que sim, mas é preciso cuidado! Pois existem exceções e restrições. Se você fica se fazendo essa pergunta, continue a leitura e descubra quando o aposentado pode continuar trabalhando.
Então vamos lá, a verdade é que a liberação para continuar trabalhando dependerá do tipo da aposentadoria que você recebe. Confira quais tipos de aposentadorias permitem que o profissional continue trabalho de acordo com a legislação:
Nestes casos, é opção do trabalhador continuar ou não trabalhando após ter o benefício concedido
Em alguns casos não é possível que o beneficiário trabalhe após conseguir sua aposentadoria, como:
Aposentadoria por incapacidade permanente
A regra é clara: se o aposentado retornar ao emprego, terá seu benefício cancelado, pois esse benefício só é concedido aos trabalhadores que apresentam uma incapacidade total e permanente para trabalhar.
Servidor Público
O servidor público não pode se aposentar e continuar trabalhando no mesmo cargo ou matrícula que usou tempo para a aposentadoria. Mas o servidor aposentado pode trabalhar registrado como MEI ou autônomo normalmente.
Aposentadoria Especial
Esse tipo de aposentadoria é voltada aos trabalhadores que atuam com exposição à insalubridade e a agentes prejudiciais à saúde.
E não é permitido ao aposentado especial permanecer trabalhando com atividades prejudiciais a sua saúde e integridade
Porém o aposentado pode trabalhar registrado em qualquer outra função sem perder seu benefício previdenciário.
O aposentado que continuar trabalhando permanece com os mesmos direitos trabalhistas comuns como salário, férias, décimo terceiro, plano de saúde, FGTS, entre outros.
Porém o aposentado ao continuar trabalhando perde direito aos principais benefícios, como:
O aposentado que continua trabalhando NÃO pode pedir revisão do benefício, ou seja, o tempo trabalhado DEPOIS do pedido de aposentadoria, não vai contar para revisão! Pois isso se enquadra como “desaposentação”.
A desaposentação, é como se fosse um pedido de uma nova aposentadoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) considera que a desaponsentação é ilegal.
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