A proposta de reforma da Previdência Social entregue pessoalmente pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro ao Congresso Nacional prevê entre outras mudanças o fim da aposentadoria por tempo de contribuição conhecida como “aposentadoria por tempo de serviço”.
A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição existente atualmente.
A idade mínima de aposentadoria para as mulheres será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.
Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.
A regra atual prevê que a aposentadoria é devida ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Na proposta essa regra deixa de existir, restando apenas a aposentadoria por idade.
No site do INSS é possível fazer uma contagem do tempo de contribuição para fins de aposentadoria nessa modalidade, no entanto não é considerado o percentual de tempo a mais que algumas atividades exigem (insalubridade e/ou periculosidade).
Nesse momento é interessante procurar um advogado de confiança e especializado no assunto para realizar um contagem pormenorizada e precisa para saber quanto tempo falta para requerer o benefício ou se o momento de se aposentar por tempo de serviço já chegou.
Para obter mais informações entre em contato, abaixo os canais oficiais de contato com o INSS.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo por Alan Fernando da Silva Abramoski advogado OAB/PR 74.521
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