Designed by @elnurfreepik / freepik
Antes de tudo, venho esclarecer que Horário de Trabalho e Jornada de Trabalho são coisas diferentes, pois seguindo as normas trabalhistas, a jornada de trabalho máxima permitida por lei é de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais.
Portanto, se a empresa não respeitar os limites da jornada de trabalho, independentemente do horário exercido pelo trabalhador, poderá ser condenada ao pagamento de horas extras.
Na maioria dos casos a resposta é sim!
Pois, o empregador tem o direito de estabelecer qualquer regra e adequação necessária para o melhor funcionamento da sua empresa, podendo realizar tais ajustes nos horários de trabalho dos seus funcionários.
Desse modo o colaborador estará sujeito a penalidades como advertência e suspensão, exceto se existir alguma previsão com cláusula de inalterabilidade de horários no contrato de trabalho, previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo.
Também existe essa possibilidade, onde o colaborador também deixa de ser beneficiado com o adicional noturno, pois perde direito a esse acréscimo que é pago somente devido à realização do trabalho à noite.
Depende! Porque a mudança de período diurno para o noturno pode ser prejudicial para a saúde do empregado, sendo necessária uma interpretação de caso a caso para verificação de legalidade.
A mudança de horário de trabalho pelo empregador não poderá reduzir o salário do funcionário.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Com a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, está previsto o recolhimento mais eficiente…
Hoje, dia 18 de fevereiro de 2025, foi publicada a Nota Técnica EFD-Contribuições nº 010…
A exclusão de mais de 40 atividades do regime do Microempreendedor Individual (MEI) em 2025…
Jorge Calazans Os golpes envolvendo criptomoedas atingiram um novo patamar em 2024, movimentando cerca de…
O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é um guia essencial para o empregador doméstico…
Dois concursos da Polícia Federal (PF) estão em andamento em 2025 para alegria dos concurseiros,…