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O funcionário que está doente pode ser demitido?

No assunto de hoje vamos esclarecer se o trabalhador doente pode ser demitido ou não.

Se você tem dúvidas sobre este assunto, continue conosco e esclareça suas dúvidas. 

Legislação trabalhista

De acordo com a legislação existem algumas situações que dão estabilidade nos empregos, portanto o funcionário não pode ser demitido sem justa causa pelo seu empregador. 

Veja um exemplo:

As gestantes que tem a estabilidade antes mesmo da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Existem outra possibilidade que leva a instabilidade do funcionário, isto quando ocorre acidente de trabalho, que dá ao empregado a garantia de continuar no cargo pelos próximos 12 meses após o último recebimento do auxílio-doença acidentário. 

Doenças que são adquiridas no ambiente de trabalho

São várias doenças definidas pelo Ministério da Saúde que são relacionadas ao trabalho, como: 

  • Lesão por esforços repetitivos;
  • Síndrome de Burnout; (Distúrbio caracterizado pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes que levam ao esgotamento profissional);
  • Lombalgias;
  • Hérnias;
  • Doenças de audição e visão;
  • Tumores em decorrência de exposição, entre outros.

Para que essas doenças sejam diagnosticadas é necessário passar por uma perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho. 

O funcionário tem direito à reintegração?

Caso o trabalhador tenha alguma doença que está relacionada ao trabalho, se o mesmo for demitido pela empresa, isso pode acarretar ao funcionário o direito de ter estabilidade e ser integrado. 

O que é necessário para o funcionário ser reintegrado?

É necessário que o funcionário esteja atento ao exame médico demissional, o mesmo tem o objetivo de verificar se o funcionário está apta para ser demitido. 

Funcionário com depressão pode ser demitido?

A depressão em si não dá direito à estabilidade, só terá direito se a doença recorrer da atividade laboral exercida, mas se a demissão for por conta da doença o desligamento da empresa pode ser invalidado. 

Este tipo de demissão está previsto na Lei n 9.029/1995, ela proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa. 

Conclusão

Sendo assim dependendo da demissão e da doença o trabalhador poderá ter direito à readmissão ou ao pagamento de indenização. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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