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O informe de rendimentos referente ao auxílio emergencial já está disponível na página da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) na internet.
A inclusão do benefício é uma das novidades do imposto de renda de 2021 e trouxe algumas dúvidas ao cidadão.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta que, ao fazer a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte deve lançar o valor como rendimento tributável.
Já no campo fonte pagadora, ele deve preencher a seguinte informação: Ministério da Cidadania – CNPJ: 05.526.783/0003-27.
O CFC ainda lembra que aqueles que, além do auxílio emergencial, receberam outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76 devem enviar a declaração.
O contribuinte que estiver enquadrado nessa situação deve devolver os valores recebidos desse benefício do governo.
As informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas na página do Ministério da Cidadania.
Para acessar o site da Dataprev, clique aqui.
Por: Lorena Molter
Fonte: CFC
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