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O Martírio da Burocracia para as empresas do Simples

É comum observar entidades empresariais se manifestando contra decisões governamentais sobre aumento de impostos e as chamadas obrigações acessórias, declarações e documentos que atendem a burocracia brasileira. Só quem empreende sabe o custo das rotinas mensais, trimestrais e anuais de impostos.

O Brasil é campeão mundial em complexidade para cumprimento de leis e regulamentações. “Gastam-se mais de 2.600 horas por ano só para cuidar da parte de cálculo e declarações aos órgãos municipais, federais e estaduais”, aponta Ronaldo Dias, da Brasil Price.

A título de comparação, vizinhos como Chile e outros países da América Latina, ou mesmo China, Rússia, Índia e países da Europa e Estados Unidos, gastam em média 200 horas ou menos para lidar com burocracia manual ou digital envolvendo tributos.

Acompanhe a rotina básica de uma empresa do Simples Nacional para cumprir as obrigatoriedades do poder público:

→ Todo dia 9 e 20 de cada mês

Envio da GIAM (Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS) ou DIEF (Declaração de Informações Econômico- Fiscais). São declarações enviadas ao FISCO mensalmente com todos os movimentos de entradas e saídas de notas fiscais.

→ Até dia 20 de cada mês

PGDAS – Declaração mensal com o valor do Simples Nacional apurado pela empresa. Ainda há multa de R$ 100,00 quando não feito, mesmo que não haja movimento na empresa.

→ 7º útil dia de cada mês

CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Acompanha o processo de admissão e demissão dos empregados regidos pelo regime CLT e dar assistência aos desempregados.

→ Até o dia 15 de cada mês

Livros de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza)

→ 28 de fevereiro de cada ano

DIF (Documento de Informações Fiscais). Multa de R$ 1.100,00 caso não seja entregue.

RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Obrigação trabalhista para as empresas que possuem ou possuíram empregados.

→ 31 de março de cada ano

DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) – Para empresas do Simples Nacional

→ Até 30 de abril de cada ano

Livro Diário – Obrigatório pela legislação comercial, registra as operações diárias da empresa. A escrituração do Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Razão – Obrigatório pela legislação comercial e tem a finalidade de demonstrar a movimentação analítica das contas escrituradas no diário e constantes do balanço.

Rigoroso controle

“As empresas do Simples, se não tiverem um bom controle interno, um sistema de automação comercial e controle de custos podem pagar caro. Principalmente em tributos.

Há muitos produtos que são isentos de PIS, COFINS, que já possuem ICMS retidos e que se não segregados e controlados adequadamente podem induzir ao erro as empresas de contabilidade, que podem recolher impostos sobre todo o faturamento”, alerta Ronaldo.

Apesar de pagar todos os impostos em apenas uma guia, as empresas não estão isentas da complexidade tributária brasileira. É preciso conduzir com rigor o cadastro de produtos, controle de estoque, ter colaboradores treinados e uma assessoria contábil eficiente.

2016

Para o ano que vem, o Governo do Tocantins passará a exigir que as empresas do Simples Nacional entrem no SPED FISCAL, sistema digital para envio online de todas as informações contábeis e tributárias da empresa.

Haverá também a obrigatoriedade de emissão da NFC-e (nota fiscal eletrônica de consumidor), que vai substituir o Cupom Fiscal e poderá ser visualizada por celulares e tablets.

“Isso tudo exigirá dos pequenos empresários investimento em sistemas, computadores, treinamentos e processos para que não tenha problemas sérios de multas ou até mesmo fechamento”, acrescenta o contador. (Com Portal Surgiu-TO)

jornalcontabil

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