Imposto de Renda

O MEI deve fazer a declaração de Imposto de Renda?

Toda e qualquer empresa que optar pelo regime MEI, deve fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, lembrando que é necessário estar dentro do limite de faturamento. 

Na matéria de hoje vamos esclarecer mais sobre este assunto. Continue conosco e entenda.

Quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda?

Como já mencionamos acima, qualquer empresa optante pelo MEI e seus proprietários, devem fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), isto garante a isenção do IRPJ, mas lembre-se é necessário estar no limite de faturamento do MEI. 

Quando o MEI é considerado isento de declarar?

A empresa optante pelo MEI, como mencionamos acima, se estiver dentro do limite de faturamento que é de R $81 mil ao ano, ela estará isenta do IRPJ.

Relacionado a DIRPF, como o MEI declara a renda que ganhou?

Veja os possíveis rendimentos que uma pessoa física recebe de sua empresa:

  • Pró-labore (espécie de remuneração por seu trabalho) e;
  • Lucros ou Dividendos, (São feitos de acordo com os pagamentos e despesas e impostos que a empresa suporta).

Os rendimentos da PF não são tributados pelo IR, logo o primeiro já é tributado com relação à tabela progressiva do IRPF.

Nesta situação, quando for fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, logo é necessário fazer a declaração das receitas separadamente. 

Vamos listar agora a documentação necessária para fazer a declaração

Veja: 

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante residência, dados bancários);
  • Informe de rendimentos (solicitar ao seu contador ou empresa);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações;
  • Comprovantes de despesas médicas (Recibos ou Notas Fiscais);
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelos bancos);
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Outros documentos de rendimentos ou pagamentos.

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Por: Laís Oliveira. 

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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