Imagem por @our-team / freepik / esocial / editado por Jornal Contábil
O e-Social foi instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 8.373/2014. Esses sistema foi criado para unificar na mesma plataforma informações referentes aos trabalhadores como, folha de pagamento, aviso prévio, contribuições previdenciárias, vínculos entre outras.
O e-Social simplificou a maneira de prestar as informações obrigatórias e diminuiu a burocracia, tirando a necessidade de ter que preencher e entregar declarações e formulários separadamente para cada órgão.
Mas afinal o MEI é obrigado a usar o eSocial? Essa é uma duvida muito frequente entre os microempreendedores individuais.
E para esclarecer essa e outras duvidas sobre a relação do MEI com o e-Social, continue conosco ate o final deste artigo.
Depende! Isso porque Microempreendedores Individuais (MEIs) que têm empregado são obrigados a prestar informações ao eSocial já os que não têm, estão dispensados da prestação de informações ao eSocial.
Essa obrigação passou a valer em outubro de 2019. E através desta obrigação os MEIs que contratarão funcionários, começaram a agilizar as operações e melhorar a qualidade das informações prestadas ao governo.
Mas antes vale lembrar que o eSocial do MEI conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio de DAS.
Os eventos do eSocial SST fazem parte do cronograma de implantação do sistema e as empresas foram divididas em 4 grupos.
Os MEIs fazem parte do grupo 3, onde estão inclusas pessoas jurídicas como empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos. E empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
E a data definida para começar a transmitir esses eventos do MEI foi dia 10 de janeiro deste ano.
Antes de tudo é preciso lembrar que para realizar o login, é necessário ter o Certificado Digital da empresa.
Ok, vamos ao passo a passo:
Programar férias
No menu de acesso rápido, há também a opção “Programar férias” onde basta selecionar o trabalhador em questão, e o sistema identificará o período aquisitivo completo mais recente, que ainda possua dias disponíveis para gozo.
Em seguida, o empregador deverá informar a data de início das férias, a quantidade que será gozada e se haverá a venda de 1/3 das férias. Feito isso, o sistema gerará um recibo de férias.
Reajuste de salário
No menu de acesso rápido também, é possível realizar alterações salariais dos empregados. Para isso, basta selecionar o funcionário desejado, indicar o novo valor e a partir de qual data ele será aplicado. Automaticamente o reajuste passa por qualificação e entra em vigor.
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