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MEI inativo está desobrigado de pagar o DAS?

Dentre as obrigações do microempreendedor individual (MEI), está o pagamento mensal do documento de arrecadação simplificado (DAS). Nele constam os impostos que devem ser pagos pelo empreendimento, como o ICMS e ISS, além da contribuição à Previdência Social. 

Mantendo esses recolhimentos em dia, fica garantida a regularidade do empreendimento, além do acesso à cobertura previdenciária que é oferecida ao empreendedor e aos seus dependentes.

Mas e quando o MEI deixa de ter faturamento ou se torna inativo, será que ainda sim é necessário continuar pagando? 

Sabemos que esta é uma dúvida de muitos empreendedores, principalmente durante a pandemia, quando muitas empresas decidiram paralisar suas atividades ou até mesmo fechar suas portas.

Portanto, elaboramos este artigo para te explicar como proceder nesta situação. Acompanhe! 

Posso deixar de pagar o DAS?

Como falamos acima, é através do DAS que a empresa permanece regular, diante disso, o MEI está obrigado a pagar o valor mensal ainda que esteja inativo ou não tenha receita.

É importante ressaltar que esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita. Desta forma, devem ser recolhidos os seguintes tributos: 

  • contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, no valor de 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
  • R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
  • R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos, o que mantém a regularidade do empreendimento. Ao calcularmos, veja como fica a contribuição mensal do MEI para 2021:

  • Comércio e Indústria – R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços –  R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Ao manter o pagamento em dia, o empreendedor poderá retornar às suas atividades quando preferir e ainda evita a aplicação de penalidades, conforme a legislação.

No entanto, se o MEI deixa de pagar fica inadimplente com a Receita Federal e poderá sofrer penalidades, além de ficar impossibilitado de pedir pensões, auxílios ou completar os requisitos necessários para se aposentar. 

Como regularizar?

Caso tenha ficado algum tempo sem fazer o pagamento, é possível parcelar os débitos de INSS, ISS e ICMS, conforme prevê a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.

Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo, e os especiais que dependem da liberação da Receita Federal. 

Na primeira opção, os débitos em cobrança podem ser parcelados através do Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC disponibilizado no site da Receita Federal. Para isso, acesse o serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. 

Além disso, caso o MEI pretenda voltar à atividade mas perceba que é melhor sair do regime MEI, também poderá pedir o seu desenquadramento à Receita Federal.

Outra opção para evitar penalidades é encerrar definitivamente as atividades do MEI, neste caso, deve ser solicitada a baixa da inscrição no cadastro (CNPJ), através do Portal do Empreendedor. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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