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O cidadão que formaliza seu negócio como MEI, pode ter direito ao seguro desemprego? No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e confira.
A sigla MEI, quer diz “Microempreendedor Individual”, permite que aquele profissional autônomo que exerce suas atividades por conta própria, tenha a formalização do seu negócio, de forma gratuita e rápida.
Este benefício tem a finalidade de amparar temporariamente o funcionário que foi desligado da empresa sem justa causa.
Para ter direito ao seguro desemprego é necessário que o cidadão exerça suas atividades laborais com carteira assinada (CLT), sendo necessário ter tempo de carteira.
Para o microempreendedor fazer jus ao seguro desemprego, é necessário provar que a sua empresa está desligada, caso consiga comprovar ele terá direito de receber o benefício, é necessário também comprovar que o mesmo não possui o faturamento para prover o próprio sustento.
É necessário fazer o pedido através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o mesmo pode ser solicitado também através do Sistema Nacional de Emprego, ou também pelo portal Gov.br.
A comprovação é feita através de uma Declaração Simplificada de Rendimentos do MEI.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
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Por Laís Oliveira
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