Que horas o empregador deve contar como tempo de trabalho para os funcionários? À primeira vista, isso parece uma pergunta banal, mas não é. A dúvida é se é necessário contar esse tempo como trabalhado.
Afinal, como funciona e em quais situações o empregador deve ficar atento à necessidade de contabilização do tempo de descanso como trabalhado? Veremos na leitura a seguir.
A principal razão para calcular o tempo de trabalho com precisão é para o pagamento de horas extras. Se um funcionário trabalha mais do que o horário definido em uma semana de trabalho (geralmente 44 horas de trabalho), ele deve ser pago com horas extras, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Isso inclui todos os funcionários que têm direito às horas extras.
Os horários de intervalo não contam como horas trabalhadas, nem fazem parte do expediente do empregado doméstico. Com as leis mais recentes, inclusive, o trabalhador pode optar por reduzir o tempo de descanso para poder sair mais cedo, mas ainda terá de trabalhar as 8 ou 6 horas por dia.
Uma jornada entre 4 e 6 horas de trabalho terá, geralmente, um intervalo de 15 minutos. Uma jornada acima de 6 horas de trabalho terá uma folga de pelo menos 1 hora.
A CLT estabelece as regras quanto à jornada e aos intervalos. O intervalo para almoço é aquele destinado à alimentação e ele é chamado de intrajornada. Portanto, o horário de almoço não conta como hora de trabalho.
A hora considerada como trabalhada é aquela em que o colaborador fica à disposição do empregador realizando atividades em seu favor. Ela corresponde à jornada contratual, às horas extras e a eventual parte do intervalo que não foi aproveitada pelo colaborador.
Quando o intervalo termina antes do previsto em lei e o colaborador retoma às atividades, considera-se hora trabalhada. Isso se aplica em igual forma quando durante o almoço há requisição de seus serviços, como em caso de atendimento.
Com a reforma trabalhista de 2017, é possível fazer um acordo entre as partes para definir um descanso de no mínimo 30 minutos para jornadas com mais de 6 horas de duração. Nesse caso, é permitido que o trabalhador saia mais cedo do trabalho.
Sendo o intervalo concedido pelo empregador e aproveitado pelo colaborador de forma integral ele não é considerado como hora trabalhada.
O tempo não cumprido de intervalo dá direito ao colaborador de recebê-lo como extra. Vamos supor que o funcionário tem 1h para se alimentar e só utilizou 40 minutos de descanso. Ele teria o direito a receber remuneração pelos 20 minutos não aproveitados e somados 50% do valor.
Após a reforma trabalhista apenas aquele período não respeitado deve ser remunerado como extra.
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