Imagem por @pch.vector / freepik / editado por Jornal Contábil
Ter seu próprio negócio e ser seu próprio patrão é a meta de muitos brasileiros. Menos burocracia, menos impostos, poder emitir notas fiscais, mais facilidade na obtenção de créditos e direito a alguns benefícios do INSS são outras vantagens em ser um Microempreendedor Individual (MEI).
No ano de 2020, com a pandemia, mais de 600 mil trabalhadores aderiram a esta categoria. Contudo, algumas dúvidas ainda pairam no ar como: será que MEI tem direito a seguro-desemprego? Quais seriam os benefícios a receber?
Acompanhe este texto conosco e tire essa dúvida.
A resposta para essa pergunta é: depende. Há algumas situações onde MEI tem direito a esse benefício. No entanto, em outras, não tem. Assim, é preciso analisar os casos individualmente a fim de entender se terá ou não um pagamento do auxílio para os desempregados.
Primeiramente, todo cidadão tem direito a esse benefício somente quando passa por dispensa sem justa causa. Ou seja, é preciso ter um vínculo empregatício formal. Além do mais, é necessário verificar questões da renda dos últimos períodos.
Existem normas referentes ao auxílio para o desempregado que determinam que apenas receberá quem não possui outra forma de renda. Esta é entendida como contrato de trabalho ou atuação empresarial que tenha lucros. Portanto, em termos gerais, um microempreendedor infelizmente não se enquadra aqui.
O que acontece, entretanto, é o reconhecimento por parte do Governo Federal de algumas situações às quais o MEI teria direito a receber o seguro-desemprego. Entre essas situações estão:
Dessa forma, desde que tenha um emprego antes, com a dispensa sem justa causa, nem renda no empreendimento, um MEI tem como receber seu seguro-desemprego.
Conforme explicamos nessa leitura, o MEI recebe o benefício do seguro desemprego apenas em situações específicas. Assim, elas referem-se à abertura de um empreendimento antes de ter tido a dispensa sem justa causa, bem como logo após.
No entanto, existem alguns outros direitos que são pertinentes ao microempreendedor:
Dessa forma, ainda que MEI tenha direito a seguro-desemprego somente em determinadas situações, outros benefícios vão se aplicar sempre. Afinal, o microempreendedor não ficará “a ver navios”.
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