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O Modelo-padrão do cheque terá mudanças significativas

O modelo-padrão do cheque passa a ser convencionado pelas instituições financeiras detentoras de contas de depósito à vista. Medida objetiva dar mais segurança, flexibilidade e propiciar inovações ao uso do instrumento de pagamento. Os clientes poderão ter o nome social impresso na folha do cheque, similarmente à prática estabelecida no Pix.

O formato padrão do cheque vai mudar para ficar mais moderno e seguro para todos os usuários do sistema financeiro

Para isso, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram, recentemente, duas resoluções que revisam, consolidam e aprimoram a regulamentação sobre os cheques e a Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), sistema responsável pela compensação interbancária de cheques. As resoluções são a CMN nº 5.071e BCB nº 314, ambas de 26 de abril de 2023.

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A principal mudança efetuada é a transferência da regulação do modelo-padrão do cheque para as instituições financeiras que ofereçam contas de depósitos à vista. Antes essa definição, cabia ao Banco Central e, agora, será de responsabilidade das instituições financeiras, por meio de autorregulação do próprio mercado, definirem aspectos relacionados a esse modelo-padrão. Em virtude da necessidade de que as instituições afetadas possam lidar com aspectos relativos à organização a esta autorregulação, foi definido que o ato normativo terá vigência a partir de 2 de outubro de 2023 – até lá, se manterão as regras atualmente estabelecidas. Deve ser destacado que o conteúdo da convenção e os ajustes futuros decorrentes devem ser comunicados ao Banco Central com trinta dias de antecedência da sua implementação

O propósito do aperfeiçoamento é oferecer maior segurança, flexibilidade e propiciar inovações ao uso desse instrumento de pagamento, observados os limites legais. 

‘O novo padrão do cheque ajudará no combate às tentativas de fraudes que utilizam cheques falsos para prejudicar o cidadão’, disse Antonio Guimarães, consultor do Departamento de Normas (Denor) do Banco Central.

Ele salientou que eventuais modificações de funcionalidades não devem alterar significativamente a cártula do cheque à disposição dos correntistas de bancos atualmente. “Até porque alterações significativas implicariam custos elevados de adaptação pelos próprios bancos”, lembrou. 

Quando fala em mudança de funcionalidade, ele cita, por exemplo, os campos que identificam a agência em que o cliente tem conta. “Esse espaço pode passar a armazenar um código de segurança para garantir que o cheque é legítimo, por exemplo. O objetivo principal é aprimorar o uso do instrumento para a prevenção de fraudes”, completou.

Já no que diz respeito ao Grupo consultivo da Compe (Grupo Compe), o BC passará a participar nesse colegiado como observador, e não mais como membro permanente, modelo inspirado no do Open Finance. O Grupo Compe tem como atribuições manifestar-se sobre matérias relacionadas ao sistema de compensação, desenvolver e submeter estudos ou sugestões que objetivem o contínuo aperfeiçoamento desse sistema, entre outras atribuições. A modificação do papel do Banco Central não implicará em qualquer risco de descontinuidade às atividades desse Grupo, possibilitando maior eficiência ao delimitar a atuação direta da Autarquia nos assuntos que sejam de sua competência. Assim, o representante do Banco Central participará das reuniões e demais atividades do grupo quando for preciso.

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Nome social

Outra mudança relevante é a que permite a inclusão do nome social do usuário em suas folhas de cheque. A inspiração para essa alteração veio do Pix, que já permite o uso do nome social por parte de seus usuários, conforme a Resolução BCB nº 1, 2020.

Os interessados em ter seu nome social em suas folhas de cheque devem entrar em contato com as instituições financeiras com a qual tenham relacionamento para saber como proceder. 

Ainda importante

A edição das novas resoluções sobre o cheque são necessárias para adequá-lo ao contexto social atual e, a partir de regulamentos enxutos, possibilitar aperfeiçoamentos futuros. 

Mesmo com o uso em declínio comparativamente a outros instrumentos de pagamentos mais modernos (redução de 97% na sua utilização em 27 anos), o cheque ainda movimentou expressivos R$ 667 bilhões em 2021 e R$ 666 bilhões em 2022, no Brasil. 

“Por ser um título executivo extrajudicial, preservando todas os benefícios inerentes a um título de crédito, como, por exemplo, a possibilidade de execução extrajudicial, o cheque, apesar da crescente diminuição em sua utilização, se mantém como um importante instrumento de pagamento”, analisou Guimarães.

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Revogação

Antes da edição dessas resoluções, as regras relativas ao assunto estavam distribuídas, de forma esparsa, por várias normas do CMN e do BC. Além de consolidar as questões relativas ao tema em dois instrumentos normativos, a edição das resoluções também atende as determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Foram revogados um total de 31 atos normativos: 23 circulares, 6 resoluções do CMN, 1 resolução do BC 1 carta circular. Agora, a reunião dos tópicos sobre o tema nas resoluções BCB nº 314 e CMN nº 5.071 tem o potencial para facilitar a regulação, fiscalização e supervisão, entre outros, relacionados ao tema. 

As mudanças entram em vigência em 2 de outubro de 2023. Saiba mais sobre o cheque aqui.

Fonte: Banco Central do Brasil

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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