O novo empate técnico da tese da exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da Cofins no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última quarta-feira, 28 de agosto, o julgamento da tese da exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, o tema 118. A análise começou em 2020, mas foi paralisada por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux. O julgamento criou bastante expectativa dos contribuintes, entendendo que teríamos, por fim, a definição sobre o tema. Entretanto, o julgamento foi novamente suspenso, aguardando nova data a ser programada.
Durante a recente sessão, tivemos o importante voto do ministro André Mendonça, que acompanhou a tese do relator, Celso de Mello (aposentado), posicionando conforme o julgamento da tese do século – favorável a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins. O ministro também propôs que seja aplicada a modulação dos efeitos a partir da publicação da ata de julgamento.
Teoricamente o julgamento terminou com um empate de 5 votos a 5, mas esse placar vai depender da forma que serão considerados os votos. No geral, o julgamento foi tendencioso a mais uma tese favorável aos contribuintes.
Importante destacar que o caso tem uma grande repercussão econômica. Isso porque uma decisão a favor dos contribuintes pode ter um impacto de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, segundo revelou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
Assim, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se “agarra” na aplicação da tese que declarou constitucional o ICMS na base da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) — imposto que também incide sobre a receita. Já os contribuintes apostam que os ministros da Corte Superior devem manter o entendimento aplicável a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins.
A expectativa é que seja firmada a tese de que o ISS não deve compor a base de cálculo do PIS e Cofins, aplicando-se o entendimento de que o imposto não é uma receita, muito menos um acréscimo patrimonial para as empresas. O que se requer é uma tributação justa e que atenda a regra matriz da incidência das contribuições ao PIS e Cofins.  Agora, nos resta aguardar que o tema seja pautado em breve para ser revelado o desfecho final.
*Daniela Lopes Marcellino é sócia-gerente da Elebece Consultoria Tributária
Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

O que abre e fecha a partir de sexta-feira (28), no Carnaval 2025?

O Carnaval está chegando e, com ele, surge a dúvida: o que vai abrir e…

39 minutos ago

Mais de 30 cursos gratuitos na USP estão com inscrições abertas

Você sabia que a Universidade de São Paulo (USP) está com inscrições abertas para mais…

40 minutos ago

Como esconder seu escritório no Google Maps? Descubra

Você já deve ter percebido como o Google Maps é útil, né? Ele ajuda a…

41 minutos ago

Concurso de Contabilidade para O CRC-SP já tem definições e salários de até R$ 11 mil

Se você está de olho em oportunidades no setor público e tem formação em contabilidade…

41 minutos ago

Escritório de contabilidade pode participar de licitação pública? Quais?

A resposta para essa pergunta pode surpreender quem pensa que escritórios de contabilidade não têm…

42 minutos ago

Escala 6×1 será protocolada e segue para análise nas Comissões da Câmara

O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da jornada…

3 horas ago