INSS

O período de Auxílio-Doença é computado na Aposentadoria?

Todo trabalhador deseja ter uma aposentadoria vantajosa no futuro e qualquer dia, mês ou ano não contabilizado de contribuição pode significar uma grande diferença, seja no momento de atingir os requisitos de aposentadoria ou no valor do benefício.

Dessa forma, recebemos muitos questionamentos de como fica a situação do trabalhador que recebe Auxílio-Doença e, se esse período é reconhecido e computado para a aposentadoria.

Por isso, nesse post, iremos explicar como ter o período do Auxílio-Doença reconhecido para a Aposentadoria.

O que é Auxílio-Doença?

Auxílio-Doença é uma prestação previdenciária paga pela Previdência Social aos segurados que estão incapacitados temporariamente para realizar a atividade profissional, seja em virtude de doença ou acidente. 

Desse modo, o trabalhador fica afastado de suas atividades profissionais e, nesse período, a Previdência Social paga mensalmente o benefício de Auxílio-Doença.

O período de Auxílio-Doença é considerado para a Aposentadoria?

A boa notícia, é que, o período em que o segurado estiver afastado das atividades profissionais recebendo o benefício do Auxílio-Doença, é contabilizado como tempo de contribuição e, considerado para a Aposentadoria.

Contudo, para que o período de afastamento seja reconhecido, é necessário que o segurado tenha contribuído antes e depois do afastamento junto ao INSS.

Como não há uma declaração expressa do tempo mínimo de contribuição após a cessação do benefício, compreende-se que apenas uma contribuição junto ao INSS é suficiente para ter o período reconhecido na aposentadoria.

Já nas situações em que os segurados possuem carteira assinada, basta o retorno às atividades laborais para que o período seja computado, visto que, a contribuição previdenciária é descontada automaticamente da folha de pagamento do trabalhador.

Por fim, os trabalhadores que exercem a atividade profissional de forma autônoma, como os contribuintes individuais, poderão realizar o recolhimento pela Guia da Previdência Social (GPS), após o fim do recebimento de Auxílio-Doença, para ter o período reconhecido em sua aposentadoria.

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Por: Fátima Domeneghetti, Sócia-Advogada do Domeneghetti Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público – OAB/SC 12.034.

Fonte: Domeneghetti Advogados Associados

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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