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Todo trabalhador de empresa privada, registrado no regime CLT, possui um número do Programa de Integração Social (PIS).
Esse programa passou por algumas mudanças: antes era pago anualmente pelo Fundo de Participação (PIS-PASEP), em cotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço e, a partir de 1988, a contribuição do PIS foi ser chamada de abono salarial.
Assim, a Caixa Econômica Federal é responsável por pagar um salário mínimo ao trabalhador.
Para ter direito a esse benefício o trabalhador precisa de encaixar em alguns requisitos, são eles:
A seguir, vamos ver se o PIS também é um direito do Microempreendedor Individual.
O Microempreendedor Individual é um modelo simplificado de empresa, para trabalhadores autônomos, como: cabeleireiro, marceneiro, pintor, artesão.
Quando se torna MEI, o empreendedor recebe o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e passa a pertencer a um modelo simplificado do Simples Nacional.
Com isso, é necessário pagar um valor fixo por mês, referente aos tributos da atividade exercida (a arrecadação de tributos é única e simplificada).
Isso garante os seguintes benefícios:
Sabemos que o MEI tem vários direitos, muitos deles assegurados pela Previdência Social, mas o abono salarial também é um direito do MEI?
O abono salarial é um direito dos trabalhadores de carteira assinada no registro de CLT, então, o Microempreendedor Individual não possui esse registro; pois ele não pode assinar a própria carteira, portanto o PIS não é um direito do MEI.
Mas é importante ressaltar que, se o trabalhador antes de se tornar um MEI, tiver trabalhado com carteira assinada e cumprir todos os requisitos do PIS que vimos acima, também poderá ter acesso ao abono salarial que é liberado conforme o calendário da Caixa Econômica Federal.
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