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O profissional da contabilidade diante dos crimes de lavagem de dinheiro

No exercício de suas funções, os profissionais de Contabilidade devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) qualquer atividade suspeita de lavagem de dinheiro, dentro do prazo de 24 horas, contado a partir do conhecimento da operação, conforme determina a Lei nº 12.283/2012. O comunicado deverá ser feito pela internet, no site https://www.coaf.fazenda.gov.br.

A lavagem de dinheiro é o método pelo qual o criminoso converte capital ou bens provenientes de atividades ilegais em recursos com uma origem aparentemente legal. A prática envolve múltiplas transações, as quais são utilizadas para encobrir a origem dos ativos financeiros. Sendo assim, os lucros ilícitos podem ser utilizados sem prejudicar o infrator.

O profissional de Contabilidade, que pela lei é comparado a um “agente de prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro”, está obrigado a comunicar ao Coaf operações suspeitas de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias, de investimento, de poupança e fundos fiduciários; alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados.

Além disso, ele deve informar ao órgão imediatamente toda prestação de serviço que envolva o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30 mil, ou equivalente em outra moeda, bem como cheque ao portador, aquisição de ativos, pagamentos, constituição de empresa ou aumento de capital acima de R$ 100 mil.

O profissional que descumprir a lei poderá ser punido com uma advertência ou ter seu registro profissional cassado, dependendo da gravidade da situação, que compreende multas de até R$ 20 milhões.

Para evitar problemas é aconselhável que profissionais e organizações contábeis estabeleçam políticas de prevenção dentro das empresas. É importante conhecer seus clientes e suas operações, fazer cadastro de todos os dados e promover o treinamento de funcionários para detectar casos suspeitos deste crime.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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