Imagem: DIRF
O prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021 é até o dia 26 de fevereiro, pois, já foi disponibilizado o download do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda relativo às informações do ano-calendário 2020.
Na matéria de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto, continue conosco e tire suas dúvidas.
A sigla Dirf significa, “Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte”, ela é emitida pela fonte pagadora, podendo ser tanto pessoa física ou empresa.
O principal foco da Dirf é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, com o intuito de evitar sonegação fiscal.
A Dirf é responsável por informar sobre o pagamento de seus colaboradores e outros contratados, até mesmo empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão.
Logo, este ano de 2021 a declaração irá conter as informações de pagamentos efetuados em 2020.
De acordo com a Instrução Normativa n° 1.990/2020, estão obrigados a entregar a declaração:
O prazo é até o dia 26 de fevereiro às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos, portanto se o contribuinte descumprir o prazo de entrega ele estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto a declaração da DIRF.
O valor mínimo é de R $200 para quem é pessoa física, inativa ou que se enquadre no Simples Nacional, em outros casos o valor mínimo é de R $500.
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Por Laís Oliveira
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