Imagem: wirestock / freepik
O aviso de férias é um documento oficial da empresa que formaliza a concessão do direito trabalhista de férias ao funcionário.
É um documento importante para o departamento pessoal, pois ajuda a evitar problemas e a gerenciar as férias dos funcionários.
A cada 12 meses de trabalho, o colaborador adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado. Esse período é chamado de período aquisitivo.
A empresa tem mais 12 meses, a partir da data de aquisição do direito de férias, para conceder o período de descanso. Esse período é chamado de período concessivo.
Se o período concessivo não for respeitado, o funcionário tem férias vencidas. A empresa precisa regularizar a situação o mais rápido possível, pois corre o risco de sofrer processos trabalhistas e pagar multa.
Ao conceder as férias, a empresa precisa seguir algumas regras previstas na CLT, como:
No artigo 135 da CLT, como podemos ver a seguir:
“Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)
§ 1º – O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º – A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 3º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)”
Leia Também: Quais São As Faltas Que Podem Ser Abonadas?
aviso de férias deve conter as seguintes informações:
O recibo de aviso de férias deve ser assinado pelo funcionário, para que ele confirme o recebimento da comunicação.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…