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O que a empresa deve pagar ao funcionário afastado pelo INSS?

O afastamento do trabalhador, por doença ou acidente, que acaba acometendo o direito ao auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), costuma gerar muitas dúvidas tanto ao empregado quanto ao empregador.

No caso, tanto o funcionário quanto o patrão se questionam sobre o que deve ser pago pela empresa, afinal de contas, quando o mesmo é afastado pelo INSS, em tese a obrigação de pagamento do salário acaba sendo do próprio Instituto.

Contudo, na verdade, o INSS não paga o salário que o trabalhador recebia, mas sim realiza alguns cálculos para encontrar a média dos salários e consequentemente pagar o auxílio-doença.

O que a empresa deve pagar ao funcionário afastado?

Inicialmente deixaremos claro que, após o afastamento do trabalhador pelo INSS, ou seja, após o 16º dia, a empresa não será mais obrigada a pagar o salário mensal do trabalhador, nesse sentido, o salário é substituído pelo auxílio-doença.

Contudo, existem outros benefícios aos quais os trabalhadores possuem direito, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o 13º salário, férias, o próprio INSS, e também em muitos casos o plano de saúde.

Nesse sentido, entenderemos como fica o pagamento de cada um deles, vejamos:

FGTS

No caso do recolhimento do FGTS do trabalhador afastado, precisamos esclarecer dois pontos.

  1. Caso o trabalhador tenha se afastado por doença ou acidente fora do trabalho a empresa não precisa pagar o FGTS;
  2. Caso o trabalhador tenha se afastado por doença ou acidente em razão do trabalho, a empresa é obrigada a pagar o FGTS todos os meses.

INSS

Já com relação ao pagamento do INSS, o mesmo não deverá ser feito pela empresa enquanto o funcionário está afastado e nem será descontado do benefício.

Contudo, mesmo assim, o período de afastamento do trabalho contará para a aposentadoria, desde que as contribuições ao INSS voltem após a alta do auxílio-doença e retorno ao trabalho.

Férias

Caso o afastamento do trabalhador seja superior a seis meses no período de aquisição de férias, o período afastado não contará como tempo de concessão das férias.

13º salário

No caso do 13º salário, os trabalhadores precisam ficar cientes, pois, desde o primeiro dia de afastamento, o período ausente não será computado para o 13º salário que o funcionário tiver direito, isso se o mesmo ficar 15 dias ou mais afastado pelo INSS.

Plano de saúde e vales

Existem diversos vales que os trabalhadores podem receber, como o vale-alimentação, refeição, transporte e também não menos importante, o direito ao plano de saúde.

No caso do vale-transporte, o mesmo poderá ser suspenso de imediato, além disso, caso o benefício já tenha sido pago, poderá ser descontado do trabalhador em algum outro período.

Com relação ao plano de saúde, e os outros vales, como vale-alimentação e refeição, não há na lei, justificativa que obrigue a empresa a continuar com o pagamento desses valores.

Sendo assim, para identificar a necessidade do pagamento dos vales, alimentação/refeição, plano de saúde, odontológico entre outros, será necessário identificar as regras do acordo ou convenção coletiva, ou até mesmo verificar diretamente com a empresa.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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