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O que acontece com o nome sujo após 5 anos de dívida?

O nome sujo é um dos grandes problemas da maioria dos brasileiros, muitos não sabem que acontece com o nome sujo após cinco anos de dívida não paga.

Muitos acreditam que ao passar os cinco anos, a dívida deixa de existir, o que é um grande engano.

Negativados

Para quem realiza uma compra e por algum motivo não consegue pagar as parcelas da dívida, terá o nome negativado (nome sujo) nos órgãos de proteção ao crédito como o Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista SCPC.

O grupo de negativados no país, segundo o Serasa, é de cerca de 60 milhões de brasileiros de diversas idades.

Como Consultar?

Para você saber se seu nome está negativado, ou está com alguma restrição, basta acessar o site do SPC ((Serviço de Proteção ao Crédito) e também a página do Serasa que contém um banco de dados dos devedores da rede bancária.

Para consultar a situação do nome, e verificar se existe alguma restrição é bem simples, basta acessar com o número do CPF a página na internet do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) como também a página do Serasa que possui um banco de dados dos devedores da rede bancária.

Quais as Consequências?

Para seu nome estar negativado, existem várias consequências, principalmente porque o mercado entende que uma pessoa má pagadora não vai honrar com suas dívidas, o que vai criar dificuldades para conseguir um empréstimo, cartão de crédito, fazer um financiamento, comprar parcelado, ou até mesmo abrir uma conta-corrente na rede bancária.

É muito importante estar sempre com o nome limpo, pois nunca se sabe quando precisará desses serviços.

Qual é o prazo de uma dívida?

Uma dívida poderá ser cobrada em até 5 anos, após o prazo, o credor não poderá mais negativar o nome do devedor e nem incluir nos órgãos de proteção ao crédito, caso o nome já esteja com restrições o cobrador deverá retirar o nome desse devedor após esse período.

Photo by @pressfoto / freepik

O credor também não poderá mais exigir a cobrança na Justiça ou protestar a dívida em cartório, no entanto, a cobrança poderá continuar sendo feita de forma amigável através de carta ou telefone, sendo proibido expor o devedor a alguma situação constrangedora.
Se a dívida não for retirada após 5 anos dos órgãos de restrição ao crédito o consumidor deverá notificar o credor e caso não resolva o consumidor deve procurar um advogado e ir até um juizado de pequenas causas pedindo a retirada imediata da restrição além de uma indenização por danos morais.

Como limpar o nome?

A melhor a coisa a se fazer é entrar em contato com a empresa onde você fez a dívida e pedir uma renegociação do pagamento.

Sendo possível pagar à vista com desconto, em casos de dívidas altas pode ser solicitado um parcelamento (essas condições variam de acordo com cada empresa).

Ao parcelar a dívida, quando a primeira parcela for paga a empresa tem a obrigação de acionar os órgãos de proteção ao crédito para retirar o nome da lista dos negativados num prazo de cinco dias uteis. Se você parar de pagá-las, o seu nome volta a ser negativado.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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