Houve um aumento de devedores no no país, principalmente neste momento de crise por causa da pandemia de Covid-19, o que levou muitos CPFs a serem negativados em 2020.
Um CPF pode ficar negativado aproximadamente por cinco anos. Geralmente são dívidas em bancos, empréstimos e cartões de crédito.
Muitos brasileiros acreditam que quado uma dívida passa dos cincos, deixa de existir. Puro engano, não é bem assim. Na verdade, sua dívida não deixará de existir. Quando a dívida é prescrita significa que seu nome será retirado do cadastro de proteção ao crédito, ou seja, passou 5 anos, sua dívida não pode ser cobrada na justiça, porém, os juros continuam correndo.
Na prática, seu nome não estará limpo, pelo contrário seu CPF, estará marcado no número de consumidores que estava em aproximadamente 66,3%.
Muitas dificuldades vão ter quem tiver um CPF negativado, não conseguirão adquirir crédito novamente, ou seja, o seu score estará baixo, o que vai criar problemas na hora da compra de produtos a prestação.
Uma empresa vai poder continuar cobrando o direito de receber a dívida mesmo depois de ter passado cinco anos. A empresa poderá tomar alguns bens referente ao valor da dívida, como, carro, casa, entre outros.
A única mudança é que seu CPF será retirado dos cadastros de proteção ao crédito, lembrando, que isto vale para as empresas que já haviam entrado com ação judicial, no entanto, as empresas que não entraram com uma ação dentro deste prazo, a mesma não poderá fazer nada judicialmente.
Ao terminar o prazo e a empresa credora não tiver tomado nenhuma medida, a cobrança poderá ser realizada através de carta, e-mail, notificações e também durar por um tempo indeterminado.
Sendo assim, evite que o seu CPF fique negativado, cumpra com suas obrigações, lembrando que mesmo após cinco anos, uma dívida continuará existindo e você precisará pagar.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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