Chamadas

O que acontece quando a empresa não comunica o acidente de trabalho?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um formulário usado pelas empresas para informar quando o seu colaborador sofre um acidente no trabalho ou quando é acometido por uma doença ocupacional. Essas informações são passadas para a Previdência Social.

O trabalhador quando vai dar entrada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai precisar de um documento diferente do atestado médico, que vai comprovar que sofreu um acidente no trabalho.

Mas, algumas empresas não emitem a CAT, por não conhecer a lei ou até mesmo para impedir que o funcionário possa ter uma estabilidade de 12 meses no emprego.

Quando a CAT deve ser emitida?

A CAT deve ser emitido nas situações como acidente do trabalho típico, trajeto, doença ocupacional ou óbito imediato.
Acidente de trabalho é quando o fato ocorre exclusivamente pelo exercício do trabalho, ou quando o empregado está a serviço da empresa. Isso significa que quando o trabalhador está indo para a empresa ou de volta para casa é considerado acidente de trabalho.

Doença ocupacional

É considerado doença ocupacional os casos em que o trabalhador é acometido por doenças devido à atividade laboral. Contaminações, degenerações, desgastes, diminuição de capacidades devido à repetição.

Atos equiparáveis

Neste caso, é quando acontece agressão física, imprudência de terceiros, desabamentos, inundações, incêndios ou quaisquer outras ocorrências que fogem ao controle do colaborador e não se encaixam propriamente ditas em doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. Mesmo assim, são equiparáveis.

Fique atento

Um empregado que sofrer um acidente de trabalho vai precisar assinar alguns documentos, neste momento, vai precisar prestar muita atenção para saber o que está assinando. Porque este documento será analisado pelo INSS.
Geralmente quando o trabalhador sofre um acidente, seus direitos não são respeitados. Veja o direito do empregado que sofre um acidente de trabalho:

  • Emissão da CAT pela empresa ou pelo sindicato;
  • Auxílio-doença por Acidente de Trabalho pago pelo INSS através do Código B91;
  • Auxílio-Acidente quando o trabalhador fica com alguma sequela ou limitação na força do de trabalho, também pago pelo INSS;
  • Aposentadoria por invalidez quando o trabalhador sofreu um Acidente de Trabalho que o incapacitou, deixando-o inválido para exercer um trabalho.
  • O trabalhador também terá direito que a empresa continue pagando o plano de saúde dentro das regras que já fazia antes.
  • Terá direito a danos morais que serão pagos pela a empresa de acordo com o grau da lesão sofrida. Também a empresa deverá pagar danos estéticos quando houver transformações na aparência física do trabalhador, uma modificação para pior.
  • Pensão vitalícia ou em parcela única que deverá ser paga pela a empresa, nos casos em que o funcionário fique com diminuição total ou parcial de sua capacidade para exercer a função.
  • Ser ressarcido de todas as despesas médicas ou plano de saúde custeado pela a empresa.
  • Seguro de vida, caso o empregado tenha algum tipo de seguro pago pela a empresa (seguro em grupo) ou quando está embutido em financiamentos, associações, etc.
  • Depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período que recebeu ou deveria ter recebido (auxílio-doença por acidente de trabalho).
  • Vai ter direito a isenção de Imposto de Renda quando se aposentar.
  • Será isento de impostos na compra de veículos.

A empresa será obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho sofridos pelos seus funcionários através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Mesmo que o funcionário não seja afastado de suas atividades, a empresa terá até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência para fazer a CAT.

A comunicação deverá ser imediata nos casos em que o trabalhador venha a falecer.

A empresa que não cumprir as exigências, não informando o acidente de trabalho dentro do prazo legal, poderá ser multada, de acordo com a lei.

Quando a empresa não abrir a CAT, existe uma outra forma da comunicação a ser feita:

O próprio trabalhador poderá fazer comunicação ou seu dependente;
também poderá ser feito pelo sindicato;
pelo médico por alguma autoridade pública como por exemplo o Ministério Público.
A CAT poderá ser feita de forma online, preenchendo todos os campos (não pode deixar nenhum sem ser preenchido). Ou também pode ser feito em qualquer agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…

11 horas ago

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

12 horas ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

18 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

18 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

18 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

18 horas ago