O que acontece quando MEI vira ME? Ele precisa de contador? Descubra!

No contexto das pequenas empresas brasileiras, ultrapassar a marca de R$ 81 mil em faturamento anual representa um marco significativo de crescimento. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), essa superação implica em fazer a transição para o status de Microempresa (ME), o que permite adotar uma gestão mais adequada e vantajosa em termos fiscais, através da adesão ao Simples Nacional.

Como é feita a transição de MEI para ME?

A mudança de categoria não se resume apenas ao aspecto financeiro. Existem outros motivos que podem impulsionar essa transição, como a necessidade de expandir a equipe com mais funcionários, modificar a natureza jurídica da empresa, crescer por meio da abertura de filiais, ingressar em novos empreendimentos, ou quando a atividade exercida já não se encaixa nas permissões do MEI.

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Necessidade de consultoria contábil para MEI?

Quando o empreendedor reconhece a necessidade de sair do regime do MEI, surgem desafios que demandam uma revisão imediata dos métodos de gestão do negócio. Contratar um contador torna-se essencial para lidar com as questões fiscais e contábeis da empresa após a mudança de categoria, assegurando conformidade com as normas em vigor e mantendo eficiência no controle financeiro.

Todas as transações comerciais, como compras, vendas e prestação de serviços, devem ser realizadas obrigatoriamente com emissão de nota fiscal. Além disso, a gestão financeira passa a ser feita exclusivamente por meio da conta empresarial.

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Vantagens e benefícios da transição para Microempresa

A migração para a categoria de Microempresa oferece uma série de vantagens, como o aumento do limite de faturamento permitido, a possibilidade de contratar mais colaboradores, a abertura de filiais, a inclusão de sócios, a venda para atacado e a participação em sociedades. Todos esses elementos proporcionam novas oportunidades de crescimento e expansão para o negócio.

Por outro lado, é necessário considerar as mudanças na tributação. Com base em um faturamento bruto anual de R$ 180 mil, cada setor terá uma alíquota específica sobre o faturamento bruto no regime do Simples Nacional: 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços. Além disso, a contribuição previdenciária, que antes era de 5%, passa a ser de 11% sobre o salário mínimo.

Por fim, após a mudança de categoria, o empreendedor deve possuir um ato constitutivo registrado na Junta Comercial do estado. Para isso, é aconselhável entrar em contato com essa entidade o quanto antes, além de contratar um profissional contábil para orientar e executar o processo de forma adequada e eficiente.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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