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O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite?

Antes de entender como funciona o limite do Microempreendedor Individual (MEI), é preciso entender que o faturamento dele não se limita ao período mensal e sim anual estipulado em um teto máximo por ano. 

Assim, com uma divisão de faturamento de aproximadamente 6 mil por mês, o MEI é uma ótima opção para autônomos que procuram melhores estruturas para os seus estabelecimentos.

Todavia, o que acontece quando você ultrapassa esse limite? Afinal, o porte de uma empresa define-se com base no seu faturamento anual.

Por exemplo: O limite de faturamento de uma Microempresa é de até 360 mil por ano, enquanto o de uma Empresa de Pequeno Porte é de R$ 360 milhões anuais.

Ultrapassar o limite não só incorre em multa, como pode fazer com que os encargos fiscais sejam cobrados no porte adequado ao faturamento naquele estabelecimento.

Vejamos na leitura a seguir.

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Qual é o limite de faturamento do MEI?

O MEI convencional pode faturar, pelas regras atuais, até R$ 81 mil por ano. Proporcionalmente, a receita deve ser de até R$ 6.750 por mês.

Caso a abertura do seu MEI ocorreu durante o ano-corrente e tenha, portanto, menos de 12 meses de atividade, o cálculo da receita deve ser proporcional.

Para isso, basta multiplicar R$ 6.750 pelo número de meses em que a empresa esteve em operação para encontrar o limite de faturamento proporcional.  

Multa por atraso na Declaração Anual do MEI

A multa tem um valor mínimo de R$50,00 e pode chegar até 2% ao mês, o valor é estipulado quando é entregue a DASN, mesmo em atraso pode ocorrer pelo Portal do Empreendedor.

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Ultrapassei o Limite. E agora?

A alternativa é mudar o porte da empresa. Todavia, antes de migrar para ME (Microempresa) será preciso entender a regra dos 20%.

Veja como funciona:

  1. Se o MEI exceder o faturamento durante o ano-corrente em até 20%, poderá terminar o ano como MEI e migrar para o Simples Nacional no ano seguinte
  2. Caso exceda em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano corrente ou ao mês de abertura da empresa.

Na primeira hipótese, o imposto “excedente” tem seu cálculo na ocasião da entrega da declaração anual, conforme os Anexos do Simples Nacional.

Assim, se você não atrasar o pagamento e entregar a declaração dentro do prazo, não há multa por ultrapassar o faturamento do MEI, apenas imposto adicional.

No caso da segunda hipótese (excesso superior a 20%), o recolhimento é retroativo a janeiro (ou ao mês de formalização da empresa), também conforme os Anexos do Simples Nacional.

Se você ultrapassou o faturamento do MEI, não há outra alternativa: precisará migrar para ME e recolher os impostos por meio de outro regime tributário.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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