Apesar de ser uma prática anual, a declaração de imposto de renda é uma tarefa que sempre causa dúvidas. As orientações para cumprir o processo exigido pela Receita Federal tem divulgação pela internet. Todavia, às vezes podem confundir mais do que esclarecer.
E por mais que a Receita disponibilize um prazo longo, de quase dois meses completos para a declaração, alguns não conseguem acertar as contas com o Leão em tempo.
Para entender o que acontece com os contribuintes que não declararam o Imposto de Renda, acompanhe o texto a seguir.
De acordo com as normas de 2022, tem a obrigação de declarar o imposto:
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Os contribuintes que perderem o prazo do IR estarão sujeitos a penalidades.
É recomendável que o contribuinte envie a declaração no prazo, mesmo que as informações estejam incompletas. Isso porque a multa para quem envia o formulário com atraso pode chegar a 20% do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74.
Com a declaração incompleta, o contribuinte ainda pode cair na malha fina. Mas é possível fazer uma retificação para incluir ou corrigir os dados.
Caso o contribuinte não declare o Imposto de Renda no prazo, ele deve enviar a declaração após o prazo no programa ou aplicativo da Receita Federal. Na sequência, vai receber um aviso de “Notificação de lançamento da multa” com informações e prazo para ele poder quitar a taxa e normalizar sua situação.
Geralmente, o prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. Ao todo, os contribuintes têm 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.
O anúncio da data oficial ainda não ocorreu pela Receita. No ano passado, o prazo foi prorrogado para 31 de maio.
A multa para aqueles que enviarem o formulário com atraso pode chegar a 20% do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74.
A partir da entrega em atraso, o contribuinte tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento sem aplicação de novas multas. Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros com base na taxa Selic.
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Além da multa acima citada, o contribuinte terá seu CPF bloqueado junto a Receita Federal, assim, sempre que o contribuinte consultar o seu CPF, haverá a informação de que o mesmo está “Pendente de Regularização”.
Essa situação de Pendente para Regularização impede o contribuinte de acessar diversos serviços como:
Se após 20 meses do prazo o Imposto devido não for declarado, o cidadão que não enviou a declaração em atraso poderá ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal, podendo pegar reclusão de 2 a 5 anos.
Além disso, o fisco pode cobrar desse contribuinte o imposto devido acrescido de uma multa de até 150% com juros Selic.
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