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O que deve ser informado na ECF?

Na matéria de hoje vamos esclarecer o que precisa ser informado na Escrituração Contábil Fiscal.

Esta obrigação é exigida desde o ano-calendário 2014, porém muitos contribuintes têm dúvidas sobre o assunto.

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

Escrituração contábil fiscal (ECF)

Esta escritura foi instituída pela RFB n° 1.422/2013, a mesma é uma obrigação acessória anual que tem a finalidade de substituir a declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica.  

Com esta  substituição, os rendimentos da pessoa jurídica deixaram de ser informados na DIPJ e começaram a ser declarados na ECF. 

O deve ser informado na ECF?

Com base no artigo 2° da IN RFB n° 1.422/2013, é necessário informar:

  • Toda contagem dos ajustes do lucro líquido para apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, no e-LALUR e no e-LACS, mediante tabela de adições e exclusões;
  • Associação do plano de contas recuperado da ECD com o plano referencial;
  • Recuperação do plano de contas e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas à ECD, relativa ao mesmo período da ECF;
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  • Informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar na escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.
  • Registro e controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, quando houver;
  • Recuperação dos saldos finais da ECF de período anterior, quando exigido;

Aproveitando, vou listar quem deve apresentar a ECF. Veja! 

  • Para as pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de (SCP), é necessário ser transmitida separadamente, para cada SCP, além também da transmissão da ECF da sócia ostensiva.
  • Imunes e isentas, independente se elas forem tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado;
  • Pessoas jurídicas, as equiparadas também;

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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