A gratificação salarial é um tipo de vantagem oferecida pela empresa empregadora em reconhecimento pelos serviços prestados por um funcionário.
Em termos simples, é um prêmio monetário concedido em apreciação pelo desempenho excepcional do profissional ou pelo tempo de serviço.
Além disso, essa remuneração não é mandatória e pode ser concedida anual, semestral ou mensalmente. Isso dependerá do acordo estabelecido entre a empresa e o colaborador, bem como das circunstâncias específicas.
As gratificações podem ser categorizadas com base na frequência dos pagamentos, valor, origem da obrigação (independentes ou dependentes) e motivo (função, eventos, balanço).
O que diz a CLT sobre a gratificação salarial?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Brasil não estabelece um valor fixo para a gratificação salarial nem especifica a forma exata de pagamento.
Ela oferece diretrizes gerais e princípios para questões trabalhistas, mas muitos detalhes, como a quantia e a forma de pagamento da gratificação, são frequentemente definidos em acordos entre o empregador e o funcionário, ou em acordos coletivos, que podem variar de empresa para empresa.
Segundo o artigo 457 da CLT, a gratificação salarial é entendida da seguinte forma:
“Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) (Vide Lei nº 13.419, de 2017)
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
§ 2º – Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
§ 3º – Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados”.
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Tipos de gratificação
A gratificação salarial pode assumir várias formas de acordo com a CLT e as políticas da empresa. Vamos explorar alguns dos tipos comuns de gratificação para funcionários:
- Gratificação de função: Nesse caso, os funcionários recebem uma bonificação em reconhecimento ao desempenho de funções específicas ou à aquisição de habilidades adicionais. O valor da gratificação deve ser acordado previamente entre o empregador e o empregado.
- Gratificação por eventos: A empresa pode conceder gratificações em ocasiões especiais, como aniversários dos colaboradores e outras datas comemorativas. Isso não apenas demonstra apreço pelos funcionários, mas também fortalece o relacionamento e o moral da equipe.
- Gratificação por balanço: As gratificações de balanço envolvem a distribuição de parte dos lucros ou resultados positivos da empresa entre os gerentes e funcionários como uma forma de participação nos resultados.
Além desses tipos mencionados, as bonificações também podem ser segmentadas em gratificações por habilidade ou função. Essa abordagem visa incentivar o desenvolvimento profissional e o crescimento dentro da organização.
É importante observar que a regulamentação da gratificação salarial varia de país para país e pode ser definida por leis trabalhistas específicas, como a CLT no Brasil. Portanto, é crucial que empregadores e funcionários estejam cientes das disposições legais que regem as gratificações salariais em sua jurisdição.
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